Com a
sentença publicada na última quarta-feira (11), o Policial do Bope L.A., foi
inocentado do crime ocorrido em maio de 2010 durante uma operação do batalhão
no Morro do Andaraí, quando cometido um disparo à a um inocente que segurava
uma furadeira, confundida pelo policial por uma submetralhadora.
O Réu
respondia o processo por homicídio simples até o momento em que o Ministério
Público requereu a absolvição do Réu, que foi concedida pelo Juiz do 3º
Tribunal do Júri da Capital sumariamente, ou seja, não fora pronunciado para
Júri Popular.
Na decisão
relatada pelo Juiz, as circunstâncias conduziram o atuar do agente informado
erroneamente sobre a realidade. Apesar de sua larga experiência, acreditava,
piamente, na licitude de sua conduta. Naquelas circunstâncias, o acusado
acreditava na figura de um homem empunhando uma arma de fogo e pronto para o
confronto". Sendo assim, o fato praticado pelo policial acarretou em
absolvição pela justificativa de uma descriminante putativa, disposta no art. 20 § 1º,
CP, erro de tipo inevitável, o
qual exclui a culpa e o dolo do crime, deixando-o isento de pena.
Até o
presente momento, a família de L.A. não pretende recorrer da decisão.
Clique aqui
e confira a íntegra da decisão
Fontes:
Folha São Paulo, TJRJ.
Leitura relacionada "Aprendendo Direito Penal": http://www.direitopenalemdia.blogspot.com/2012/01/aprendendo-direito-penal-123-e-4.html
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