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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

POLICIAL DO BOPE ABSOLVIDO DO CRIME CAUSADO POR ERRO DE TIPO INEVITÁVEL


Com a sentença publicada na última quarta-feira (11), o Policial do Bope L.A., foi inocentado do crime ocorrido em maio de 2010 durante uma operação do batalhão no Morro do Andaraí, quando cometido um disparo à a um inocente que segurava uma furadeira, confundida pelo policial por uma submetralhadora.

O Réu respondia o processo por homicídio simples até o momento em que o Ministério Público requereu a absolvição do Réu, que foi concedida pelo Juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital sumariamente, ou seja, não fora pronunciado para Júri Popular.

Na decisão relatada pelo Juiz, as circunstâncias conduziram o atuar do agente informado erroneamente sobre a realidade. Apesar de sua larga experiência, acreditava, piamente, na licitude de sua conduta. Naquelas circunstâncias, o acusado acreditava na figura de um homem empunhando uma arma de fogo e pronto para o confronto". Sendo assim, o fato praticado pelo policial acarretou em absolvição pela justificativa de uma descriminante putativa, disposta no art. 20 § 1º, CP, erro de tipo inevitável, o qual exclui a culpa e o dolo do crime, deixando-o isento de pena.

Até o presente momento, a família de L.A. não pretende recorrer da decisão.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão
Fontes: Folha São Paulo, TJRJ.


Leitura relacionada "Aprendendo Direito Penal": http://www.direitopenalemdia.blogspot.com/2012/01/aprendendo-direito-penal-123-e-4.html


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