Fabricio da Mata Corrêa
CUIDADO ! Quem perdeu foi relaxado, mas quem achou e não
devolveu é criminoso.
O dito popular “achado não é roubado quem perdeu foi
relaxado”, tem lá sua verdade, mas não de forma plena, posto que não
basta indivíduo achar um coisa para que
ela passe a ser sua, ainda que ele ache, não furte não roube, dependendo das
circunstâncias em que se de esse descobrimento será configurada a prática de um
crime.
Ainda no CAPÍTULO V que cuida da APROPRIAÇÃO INDÉBITA, fez o legislador, por
respeito ao princípio da legalidade, por deixar tipificada a conduta daquele
que se apropria de coisa que venha até seu poder por circunstancias alheias. O crime
em questão é o visto no artigo 169 do Código Penal, que dispõe:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da
natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de
coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano,
ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena
incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio
alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o
proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e
dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou
legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de
15 (quinze) dias.
Para o melhor entendimento das
situações previstas nesse crime, é necessário que caput e incisos sejam analisados de forma isolada, tendo e vista
cuidarem de situações próprias.
Primeiramente, analisando o caput do artigo, cabe esclarecer que o
termo apropriar significa tomar a coisa móvel alheia
como sendo de sua propriedade, e isso se torna possível por erro, caso fortuito
ou força maior. Como exemplo, quem nunca tirou um extrato bancário esperando
por um milagre, pois bem, se por ocasião de um erro, seja quanto a pessoa,
objeto ou obrigação, alguém deposita determinado valor na conta de alguém, e
este alguém identificando o depósito e sabendo ser indevido nada faz para
devolver tal quantia, essa pessoa estará incorrendo no crime previsto no caput
do art. 169 do CP, haja vista que se apropriou de coisa alheia móvel que chegou
até sua esfera de domínio por um erro.
O inciso I do
art.169 do CP, cuida diferentemente da situação vista no caput, agora tratando
da descoberta e Apropriação de tesouro. Vale dizer que por meio de uma interpretação sistemática, buscando na lei civil o
significado de tesouro, podemos considerar como sendo todo aquele objeto antigo
que estava oculto e que possui grande valor, e o mais importante não há
indicação de propriedade da coisa, ou seja, o dono dessa coisa valiosa é
desconhecido, sendo considerado apenas o dono do local onde ela é encontrada.
Esse inciso na
verdade, vem para garantir que o proprietário do local onde o objeto foi
encontrado que também desconhecia a existência do tesouro, receba pelo menos
metade. Portanto, já cabe a quem encontra metade do tesouro metade do valor, só
respondendo pela figura do inciso I do artigo 169 do CP, caso não divida
igualmente com o proprietário do local.
Agora, já no inciso II
do art. 169 do CP, verifica-se a figura da Apropriação de coisa achada. Aqui, verificamos que
a coisa não foi entregue por erro, caso fortuito ou força maior, e tampouco é
antiga que foi encontrada, cuida especificamente daquela coisa que é perdida e
encontrada, restando a quem a encontre o dever de devolvê-la para o respectivo
dono ou pelo menos tentar, entregando-a à autoridade competente.
Imperioso dizer que todos esses crimes que estamos
analisando servem para aquecer o eterno debate entre direito e moral, isso
porque embora tais condutas sejam sabidamente imorais, a sociedade muita das
vezes desconhece que, por exemplo, o não devolver além de imoral também é
crime. E isso na verdade ocorre devido a toda dificuldade de se verificar a
ocorrência desses crimes, como por exemplo, o individuo que encontra um
tesouro, ora ele só incorrerá na prática do crime se de fato der publicidade a
sua descoberta, e não repartir com o dono do local onde o tesouro foi
encontrado.
Outrossim, pode-se considerar a situação daqueles
que encontram na rua, por exemplo, uma carteira cheia de dinheiro, como que a
autoria saberá quem encontrou determinada coisa perdida, senão quando ele mesmo
diz. Quem nunca perdeu dinheiro, e quando voltava procurando não encontrava nem
dinheiro e muito menos que havia encontrado.
Mas claro que não se pode generalizar, tanto que a propósito,
recentemente casos semelhantes têm ocupado lugar de destaque nos noticiário,
mas note que em tais noticias somente se chama a atenção pela honestidade e
pelo bom caráter do indivíduo, não dizendo que o contrário é crime.
Tamanha é a dificuldade da visualização prática
desse crime, que talvez seja até por isso que quando situações semelhantes,
como do exemplo acima, ocorrem, elas são tão festejadas e tratadas até
estranhamente.
NOVO CÓDIGO PENAL
Analisando
o projeto de reforma do Código Penal, verifica-se no mesmo não há intenção de
se dar continuidade ao vigor de tal crime, sendo para ele previsto o abolitio
crimines. Até porque, tal questão já é, e pode perfeitamente continuar a ser regulada
apenas pela lei civil.
Vale
ressaltar o que disse os juristas da comissão de reforma do CP:
“A revogação das
variações da apropriação indébita. Para
a Comissão, não há mais sentido em manter o tipo de "apropriação de coisa
havida por erro, caso fortuito ou força da natureza", "apropriação de
tesouro" e "apropriação de coisa achada". São
307
variações da conduta principal que, ou se inserem na equação posse original
lícita + inversão do ânimo da posse, e nesse caso representam apropriação indébita,
ou não se inserem, caso em que há criminalização de um comportamento moral
indesejado, mais bem resolvido por medidas cíveis.”
Mas ocorre que ainda hoje ele esta
em vigor, e ainda é crime! Agora se você já o conhecia parabéns e siga nos estudos!
Comentei isso em sala de aula e o professor desconheceu ser crime como eu não tinha certeza por ter estudado o crime há muito tempo ficou dito pelo não dito. agora revendo a questão eu estava correto. E como fica a regulação da questão pela esfera cível (uso capeão de coisa móvel)e sendo crime no penal
ResponderExcluirPrezado Aries, são coisas distintas. Importante para não confundir as esferas, são autonomas.
ExcluirO direito civil possui regras próprias no trato de coisas móveis, sendo inclusive possível a usucapião, desde que obedecidos todos os requisitos.
Coincidentemente hj, tenho uma audiencia para tratar de um caso citado no exemplo acima onde foi feito erroneamente um deposito bancario em conta de terceiro. Meus advogados se recusaram a me acompanhar nessa empreitada julgando ser causa perdida, mas ja formulei minha tese com base no art. 169 do CP e irei dar um show na sala de conciliação. Me foi bastante util, as informações obrigado!
ResponderExcluirEspero que ocorra tudo bem na audiência!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEu trabalho por conta própria ,como vendedora de roupas ,dai fiz uma venda a uma pessoa ms só que já tem 3 meses ela nao me paga so me enrrola, ja e 520,00 reais que esta devendo,como posso faser?
ResponderExcluirEu trabalho por conta própria ,como vendedora de roupas ,dai fiz uma venda a uma pessoa ms só que já tem 3 meses ela nao me paga so me enrrola, ja e 520,00 reais que esta devendo,como posso faser?
ResponderExcluirEu trabalho por conta própria ,como vendedora de roupas ,dai fiz uma venda a uma pessoa ms só que já tem 3 meses ela nao me so me enrrola paga ja e 520 reais que a mesma tem que dar ,como posso faser?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMyrella, já resolveu sua Lide?
ResponderExcluirOlá, fiz a venda de uma mochila usada através do Mercado livre e foi junto da mochila um pen drive que eu não percebi. A pessoa que comprou a mochila não me informou que o pen drive tinha ido junto com a mochila mas ele fez uma avaliação no ML falando do estado do produto e que tinha encontrado o pen drive mas em momento algum me contatou. Quando vi que ele estava com neu pen drive pela avaliação entrei em contato para devolução do mesmo mas o cara não quer devolver, diz que eu tenho que saber exatamente quais são as informações contidas no pen drive se não ele não devolverá. Isso caracteriza "Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza" ? Como posso proceder para reaver o pen drive? Obs: não sei se neste pen drive possuía alguma informação particular ( digo dados de conta, números de documentos pessoais, etc... ) Isso entra como algum agravante por ter estas informações e ele ter olhado? Muito obrigada.
ResponderExcluirOlá, fiz a venda de uma mochila usada através do Mercado livre e foi junto da mochila um pen drive que eu não percebi. A pessoa que comprou a mochila não me informou que o pen drive tinha ido junto com a mochila mas ele fez uma avaliação no ML falando do estado do produto e que tinha encontrado o pen drive mas em momento algum me contatou. Quando vi que ele estava com neu pen drive pela avaliação entrei em contato para devolução do mesmo mas o cara não quer devolver, diz que eu tenho que saber exatamente quais são as informações contidas no pen drive se não ele não devolverá. Isso caracteriza "Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza" ? Como posso proceder para reaver o pen drive? Obs: não sei se neste pen drive possuía alguma informação particular ( digo dados de conta, números de documentos pessoais, etc... ) Isso entra como algum agravante por ter estas informações e ele ter olhado? Muito obrigada.
ResponderExcluirO primeiro passo é juntar todos os indícios: Prints do Mercado Livre, conversas do whatsapp e etc e ir a uma delegacia abrir um boletim de ocorrência solicitando ao delegado a abertura de um inquérito policial para averiguar o fato. Pelo Mercado Livre você já tem o endereço da pessoa e os dados pessoais, então já facilita o trabalho dos policiais.
ExcluirBoa noite!
ResponderExcluirEsqueci o meu relógio num hotel, esse relógio possui um valor elevado e no outro dia contactei o estabelecimento, obtive a informação do qual não eram responsáveis por objetos esquecidos... E disseram que não posso provar ter deixado o relógio por lá. Gostaria de saber se é aplicável o artigo 169 CP contra o estabelecimento?
Boa noite!
ResponderExcluirEsqueci o meu relógio num hotel, esse relógio possui um valor elevado e no outro dia contactei o estabelecimento, obtive a informação do qual não eram responsáveis por objetos esquecidos... E disseram que não posso provar ter deixado o relógio por lá. Gostaria de saber se é aplicável o artigo 169 CP contra o estabelecimento?
Aplicável é sim, mas você vai perder tempo e dinheiro a toa, uma vez que, provavelmente, não conseguirá provar que deixou o relógio lá. O primeiro passo é a abertura de um inquérito policial para averiguar o caso, e a equipe policial tentaria colher esses indícios. Por exemplo, uma filmagem sua entrando com o relógio no hotel e saindo sem o relógio por exemplo. Mas na prática é bem difícil de se provar isso. Então se não tem um indício mais robusto sobre o caso, melhor deixar quieto e seguir sua vida. Você não consegue provar nem que perdeu o relógio, tampouco quem o pegou.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirVendo produtos de beleza, vendi cara uma menina no shopping que é conhecida de uma colega minha, vai completar um ano e ela não me pagou.
Tenho prints no wats APP dela dizendo que vai me pagar, porém, agora ela não me dar mas retorno.
E o pior é que perdi a nota na qual pedia para a cliente assinar com o valor comprado.
A única forma que tenho para comprovar é através de testemunha que é essa minha colega e de print no wats APP dela falando que ia me pagar.
Dessa forma consigo coloca-la na justiça?
Bom dia!
ResponderExcluirVendo produtos de beleza, vendi cara uma menina no shopping que é conhecida de uma colega minha, vai completar um ano e ela não me pagou.
Tenho prints no wats APP dela dizendo que vai me pagar, porém, agora ela não me dar mas retorno.
E o pior é que perdi a nota na qual pedia para a cliente assinar com o valor comprado.
A única forma que tenho para comprovar é através de testemunha que é essa minha colega e de print no wats APP dela falando que ia me pagar.
Dessa forma consigo coloca-la na justiça?
Se eu comprar um celular na loja e não pagar ela tem o direito de pegar o celular de volta?
ResponderExcluirNão tem o direito, pois isso geraria um constrangimento ilegal que é um crime. O que a loja poderia fazer é pedir uma autorização judicial para reaver o bem o que na prática nunca acontece quando se trata de um bem de pequeno valor. O que eles vão fazer é negativar o seu nome junto aos órgãos de proteção de crédito. Mas se fosse um carro ou um imóvel ou outro bem mais palpável existe sim esse processo, mas tem que ser autorizado judicialmente. Porém eu não entendo nada de direito civil, não sei ao certo como é o processo.
ExcluirTESTEMUNHO SOBRE COMO RECEBI MEU EMPRÉSTIMO $100,000.00USD DE UMA EMPRESA DE FINANÇAS NA ÚLTIMA SEMANA E-mail para resposta imediata: drbenjaminfinance@gmail.com
ResponderExcluirVocê precisa de um empréstimo para abrir um negócio ou pagar suas dívidas? {Dr.Benjamin Scarlet Owen} também pode ajudá-lo com uma oferta de empréstimo legítima. Ele também ajudou alguns outros colegas meus com o financiamento de um empréstimo. Obtenha o seu Cartão ATM em Branco ou CARTÃO DE CRÉDITO entregue à sua porta que funciona em todas as máquinas ATM em todo o mundo com a ajuda da BENJAMIN LOAN FINANCE. Os cartões ATM podem ser utilizados para levantamentos em Máquinas ATM ou furto, em lojas e POS. eles distribuem esses cartões a todos os clientes interessados em todo o mundo. Se você precisar de um empréstimo sem custo / estresse, ele é o credor certo para eliminar seus problemas financeiros e crises hoje. BENJAMIN LOAN FINANCE contém todas as informações sobre como obter dinheiro de forma rápida e sem dor via WhatsApp +19292227023 Email drbenjaminfinance@gmail.com