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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

segunda-feira, 20 de abril de 2015

III Congresso Jurídico da Doctum




GRANDE EVENTO!!!

O III Congresso Jurídico da DOCTUM realmente foi todo ele um sucesso, mas de modo especial não podemos deixar ressaltar o seu início que foi marcado pela valorosa palestra do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, doutor Carlos Ayres Britto.
Com uma abordagem muito mais filosófica do que jurídica, falou sobre o “constitucionalismo fraternal” de uma forma inovadora. Sua palestra propiciou a todos os presentes, alunos, professores, autoridades e outros convidados, uma profunda reflexão da importância de ser ver todo o ordenamento jurídico brasileiro com os olhos da Constituição e não o contrário.
Justamente por ter feito por anos parte da maior corte da nação, corte esta que preza sobremaneira a proteção da Constituição, pôde falar com tranquilidade e com toda a especialidade que o assunto exigia, de como é importante olharmos para a Constituição não apenas como mais uma lei ou ato normativo que se tem, deixou claro que ela possui a resposta para todas as mazelas jurídicas que se possa imaginar.

Terminou deixando uma mensagem que toca principalmente aos juízes da nação que parecem cada vez mais amarrados a velhos conceitos e paradigmas que se revelam, muitas das vezes, incapazes de mudar um posicionamento ou diferenciar situações. Disse, em outras palavras, que devemos nos esvaziar de tudo capaz de comprometer uma avaliação e ou um julgamento imparcial, para que assim todas as situações sejam individualizadas e personalizadas, para que desse modo se evite a coisificação da justiça.







terça-feira, 14 de abril de 2015

Muitas Teorias Penais? E qual a mais importante? | Luiz Flávio Gomes

quinta-feira, 9 de abril de 2015

AS PEÇAS DE PENAL COBRADAS PELA FGV





Aos amigos que estão se preparando para a segunda fase da Ordem, e que optaram por fazer a prova de penal, sei que uma das maiores dúvidas no momento é sobre a peça que a FGV irá cobrar nesse exame.

Isso na verdade acaba sendo até objetos de brincadeiras e apostas. Mas, penso que uma boa maneira de estudar para uma prova é saber como a banca examinadora (FGV) tem se comportado nos exames passados, conhecendo principalmente o seu histórico de preferência.
Por isso, quero deixar aqui um histórico das peças que a FGV cobrou desde que assumiu o exame.
São elas:

Exame 2010.2 - RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO;
III Exame de Ordem Unificado – Recurso em Sentido Estrito;
IV Exame de Ordem Unificado – Apelação;
V Exame de Ordem Unificado – Apelação;
VI Exame de Ordem Unificado – Relaxamento de Prisão;
VII Exame de Ordem Unificado – Apelação;
VIII Exame de Ordem Unificado – Resposta Escrita à Acusação;
IX – Exame de Ordem Unificado – Memoriais Descritivos (JECRIM);
X – Exame de Ordem Unificado – Revisão Criminal;
XI – Exame de Ordem Unificado – Recurso em Sentido Estrito Júri
XII – Exame de Ordem Unificado – Apelação;
XIII – Exame de Ordem Unificado – Apelação;
XIV – Exame de Ordem Unificado – Memoriais Descritivos;
XV – Exame de Ordem Unificado - Queixa Crime.
XVI - ????

Realmente a FGV tem demonstrado que gosta de cobrar apelação, pois em catorze provas, cinco foi pedido Apelação. A resposta escrita à acusação também é uma peça que normalmente é cobrada, salvo aquela da primeira fase do júri, pois essa ainda não foi cobrada.
Prezados, eu já postei aqui no BLOG e também no site Atualidades/JusBrasil, a correção detalhada de quase todas essas provas. Por isso, não percam tempo e firme no estudo!!

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