Prova da OAB – X Exame
Unificado
Prova corrigida e
comentada
16/06/2013
2ª Fase
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Leia com atenção o caso
concreto a seguir:
Jane, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela.
Tal subtração ocorreu no momento em que a vítima saltou do carro
para buscar um pertence que havia esquecido em casa, deixando-o aberto e com a
chave na ignição. Jane, ao ver tal situação, aproveitou-se e
subtraiu o bem, com o intuito de revendê-lo no
Paraguai. Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu
perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia
seguinte, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a
venda do bem, que estava guardado em local não revelado.
Em 30 de outubro de 2010, a denúncia foi recebida. No curso do processo, as testemunhas arroladas afirmaram que a ré
estava, realmente, negociando a venda do bem no país vizinho e que havia um
comprador, terceiro de boa-fé arrolado como testemunha, o qual, em suas
declarações, ratificou os fatos. Também ficou apurado que Jane possuía maus
antecedentes e reincidente específica nesse tipo de crime, bem como que
Gabriela havia morrido no dia seguinte à subtração, vítima de enfarte sofrido
logo após os fatos, já que o veículo era essencial à sua subsistência. A ré confessou o crime em seu interrogatório.
Ao cabo da instrução criminal, a ré foi condenada a cinco anos
de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de
liberdade, tendo sido levada em consideração a confissão, a reincidência específica,
os maus antecedentes e as consequências do crime, quais sejam, a
morte da vítima e os danos decorrentes da subtração de bem essencial à sua
subsistência.
A condenação transitou definitivamente em julgado, e a ré iniciou o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012.
No dia 5 de março de 2013, você, já na condição de
advogado(a) de Jane, recebe em seu escritório a mãe de Jane,
acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vítima,
que se identificou como sendo filho desta. Ele informou que,
no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe
telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. O filho da
vítima, nunca mencionado no processo, informou que no mesmo dia do telefonema,
foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal
veículo estava em seu poder desde então.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser
inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a
possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para
tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0)
Como sempre costumamos dizer,
o candidato deve ler o problema pelo menos duas vezes antes de começar a fazer
o esqueleto da peça. Até por conta do nervosismo do momento, dados que são
imprescindíveis para a boa confecção da peça podem ser deixados de lado ou
mesmo ignorados.
Sabemos que muitas informações
são lançadas no problema apenas para dar contexto à história ou até para confundir
o candidato. Enquanto que outras, de tão necessárias para a resolução do
problema, devem ser destacadas a fim de facilitar a elucidação do problema.
O
destacamento feito sobre os pontos cruciais possibilitam ao candidato não só na
identificação da peça correta, como ainda a completa formação do esqueleto do
problema.
Como
sabemos, são 9 os pontos que formam o esqueleto:
1.
CLIENTE;
2.
CRIME/PENA;
3.
AÇÃO PENAL;
4.
RITO
PROCESSUAL/PROCEDIMENTO;
5.
MOMENTO
PROCESSUAL;
6. PETIÇÃO;
7. COMPETÊNCIA;
8. TESES;
9. PEDIDOS.
Vamos,
portanto à elaboração desse esqueleto:
1. CLIENTE: Esse ponto fica claro na leitura do problema
quando diz: “você na qualidade de advogado(a) de Jane”. Logo, é ela nossa cliente hipotética.
2.
CRIME/PENA: No caso em questão como já há um decreto
condenatório transitado e julgado, o crime e a pena que devemos considerar são
os vistos justamente na sentença. Não verificamos, contudo, a indicação do
crime específico pelo qual ela teria sido condenada.
Diante disso, o candidato deveria, apenas com
base nos fatos narrados, qual teria sido a base da condenação. O que torna mais
importante a releitura do problema!
Considerando os fatos vistos no problema, podemos
dizer que Jane foi condenada pelo crime de furto qualificado (artigo 155, § 5º, do Código Penal), lhe sendo atribuída pena de 05 anos
de reclusão no regime inicial fechado.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de
veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o
exterior.
OBS- o candidato
até poderia confundir com o crime de roubo, mas lendo o problema não
verificamos que Jane tenha praticado as elementares do crime de roubo (mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência).
Na verdade, a vítima nem estava no local.
3. AÇÃO
PENAL: Esse item do esqueleto,
considerando as informações constantes no problema, acaba se tornando inviável,
a não ser é claro que pudéssemos verificar alguma nulidade ou coisa do gênero,
mas ocorre que o problema não fez qualquer referência a isso. Portanto, devemos
considerar que a ação penal tenha sido a correta, qual seja, pública
incondicionada.
4. RITO
PROCESSUAL/PROCEDIMENTO: Assim como
no item anterior, o que se poderia fazer é apenas um a verificação da
legalidade e regularidade do procedimento aplicado, contrapondo com os fatos
novos que foram descobertos. Todavia, mas como isso também não foi informado,
devemos apenas considerar que o rito assim como o procedimento tenham sido o
correto.
5. MOMENTO
PROCESSUAL: Para
identificarmos qual o momento processual, devemos considerar o que diz o
problema:
A condenação transitou definitivamente
em julgado, e a ré iniciou o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012.
Portanto, sabemos que na verdade não há mais
processo penal propriamente dito, mas sim, um guia referente ao cumprimento da
pena, isto é, uma guia de execução penal.
O fato de identificarmos que o processo esta na fase
de cumprimento de pena, reduz drasticamente o numero de peças que poderiam ser
cobradas, mais ainda, porque sabemos que após o trânsito em julgado da sentença
penal condenatória, o que poderia ser cobrado em sede de OAB seria: Agravo em
execução, Habeas Corpus ou então Revisão Criminal.
Mas agora, só nos cabe dizer que o momento
processual é aquele visto na fase de cumprimento de pena, depois do trânsito em
julgado da sentença penal condenatória.
6. PEÇA: Depois de identificado o momento processual, que
no caso é a execução de pena, fica mais fácil a tarefa de se identificar qual
peça deve ser feita.
No caso, por se tratar de momento de execução de
pena, o rol das possíveis peças fica reduzido, podendo-se cogitar a hipótese de
um Agravo em execução, Revisão Criminal ou até mesmo um Habeas Corpus, mas este
o próprio problema descartou.
Pois bem, identificando as informações constantes
no problema, não há nada referente ao cumprimento de pena ou coisa do tipo que
pudesse indicar o cabimento de um agravo. Por outro lado, analisando que os
fatos dão a entender que fatos novos surgiram após o trânsito em julgado da
sentença, fica fácil a verificação de que a peça correta é mesmo a Revisão
Criminal.
O cabimento dessa ação de desconstituição de
coisa julgada, que no juízo cível equipara-se a uma ação rescisória,
encontra-se base no artigo 621 do Código de Processo Penal, mais
especificamente no inciso III, uma vez que o fato do filho da vítima surgir com
uma nova versão sobre como os fatos se desenrolaram após o crime, é de fato o
que a lei classifica como sendo circunstâncias novas que permitem a diminuição
da pena.
Dizendo a lei nesse sentido:
Art. 621. A
revisão dos processos findos será admitida:
I - quando
a sentença condenatória for contrária
ao texto expresso da lei penal ou à
evidência dos autos;
III - quando,
após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de
circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
7. COMPETÊNCIA: Considerando que a peça cabível já foi
identificada, bastaria ao candidato verificar os artigos seguintes, onde
facilmente constataria que a competência de julgamento é do Tribunal de Justiça
do Estado de onde foi proferida decisão. No caso do problema o candidato
deveria ficar a atento, pois o problema informou a cidade e o Estado onde tudo
teria ocorrido: “na cidade de Cuiabá/MT”.
Sendo assim, o endereçamento deve ser feito ao desembargador
presidente. Devendo ser feito da seguinte forma:
Excelentíssimo(a)
Senhor(a) doutor(a) Desembargador(a) presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso
A base legal que determina a competência é a
seguinte:
Art. 624. As revisões criminais serão
processadas e julgadas:
II - pelo
Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais
casos.
8. TESES: Bem, depois feita toda a verificação dos outros
elementos, chegamos de fato no momento mais crítico no processo de confecção de
uma peça pratico processual, que é justamente a hora de se identificar quais
serão as teses à serem abordadas.
Um primeiro cuidado é não pedir no automático que
a decisão condenatória seja revisada para absolver a nossa ciente, haja vista
que o crime foi confessado. Digo isso, porque na maioria das vezes em que se
trabalha com a Revisão Criminal, o pedido que comumente é visto é justamente o
de se absolver o revisionando.
1ª
- Principal
de mérito:
Considerando as informações fornecidas pelo filho da vítima,
verifica-se que a então ré e agora requerente/revisionanda, deveria ter sido
beneficiada pela benesse do artigo 16 do Código Penal, que alberga a figura do arrependimento
posterior, dizendo:
Arrependimento
posterior
Art. 16 - Nos
crimes cometidos sem violência ou grave
ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa,
por ato voluntário do agente, a pena
será reduzida de um a dois terços.
Portanto, a sustentação do merecimento de tal
revisão depende da apresentação de que: i) não houve violência ou grave
ameaça, ii) a coisa, no caso o carro, foi devolvido até o recebimento
da denúncia, que por sua vez ocorreu no dia 30 de outubro de 2010, e tendo o
carro sido devolvido três dias antes (27/10/2013); iii) e tudo feito por ato
voluntário.
Depois de feita a apresentação do merecimento da
medida, o candidato deveria abordar o quantum
que se pretenderia, ou melhor, que se esperaria que fosse reduzido da pena aplicada
na sentença, que considerando o texto do próprio artigo 16, pode chegar até os dois
terços.
2ª
- Subsidiárias
de mérito:
·Como consequência do pedido feito anteriormente,
surge outra tese a ser sustentada. Considerando que o pedido revisional versa especificamente
sobre o quantum de pena arbitrado na sentença
e o merecimento da revisionanda de receber a redução pelo arrependimento
posterior, não deve ser esquecido que ela já se encontra cumprindo a pena
imposta desde 10/11/2012, caso a medida pretendida venha a ser acatada pelo
tribunal, e mais, no quantum
pretendido (2/3), por certo ela poderá requerer a modificação do regime inicial
estabelecido, que poderá ser o aberto ou mesmo o semi-aberto.
·E ainda, de forma subsidiária, caso se mantenha o
regime inicial que foi o fechado, seja então concedido à requerente o direito
de progredir.
·Por fim, por mais questionável possa ser esse
pedido, dada a não caracterização de um erro evidente por parte do Estado,
mesmo assim, em se tratando de OAB, tudo deve ser alegado. Todavia, vale frisar
que o pedido de indenização só é cabível quando tiver ocorrido erro judiciário.
Sendo assim, é
legitima a argumentação no sentido de defender o merecimento da revisionanda de
estar recebendo uma justa indenização pelo erro visto na decisão.
O fundamento de tal pleito esta no artigo 630,
que diz:
Art. 630. O tribunal, se o
interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização
pelos prejuízos sofridos.
9.
PEDIDOS
Quanto aos pedidos, seguindo a mesma ordem de
apresentação da vista na petição deve-se requerer ao Tribunal que:
1.
Seja a ação
revisional julgada procedente, a fim de se modificar a pena imposta na sentença
reconhecendo para tanto a benesse do arrependimento posterior, sendo a redução
arbitrada no quantum máximo de 2/3, e
por consequência, seja igualmente modificado o regime de cumprimento de pena,
lhe sendo fixado o aberto conforme artigo 33, §2º, alínea “c” do Código Penal.
Todavia, não estando a redução no quantum
pretendido, seja então determinada a progressão da revisionanda a um regime
menos gravoso conforme artigo 112 da Lei nº7210/84.
Considerando ainda
o claro e evidente erro judiciário, seja ainda determinada a condenação do
Estado a fim de ser pago à revisionanda uma justa e devida indenização.
Prezados, de
forma bem simples, esse é o esboço da petição. Percebam que essa não é a
petição propriamente dita, mas sim, uma “lista” com as informações necessárias para a confecção da
peça prática profissional pedida no problema.
Outrossim,
não se desesperam se alguma coisa estiver diferente, pois o que valerá
realmente é o gabarito da FGV , isso é apenas um exemplo.
Sigamos agora
com a análise das questões:
QUESTÃO 1
O Ministério Público, tomando
conhecimento da prática de falta grave no curso de execução penal, pugna pela
interrupção da contagem do prazo para efeitos de concessão do benefício do
livramento condicional, fundamentando seu pleito em interpretação sistemática
do Art. 83, do CP, e dos artigos 112 e 118, I, ambos da Lei n. 7.210/84.
Levando em conta apenas os
dados contidos no enunciado, com base nos princípios do processo penal e no
entendimento mais recente dos Tribunais Superiores, responda à seguinte
questão, de forma fundamentada:
O Ministério Público está com a razão? (Valor: 1,25)
A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não pontua.
Respostas:
A
pretensão do parquet de se requerer a
interrupção da contagem do prazo de um reeducando, visando assim frustrar a
obtenção do livramento condicional, viola de fato premissas basilares do
direito penal e processual penal. A começar pela interpretação sistemática
aplicada ou por ele invocada, que na verdade revela-se como sendo uma
interpretação in malam partem. Tendo se
socorrido deste artifício por não haver na lei previsão legal para a
interrupção pretendida, o que como consequência aponta ainda a violação do
princípio da legalidade.
Não
bastasse a ausência de lei para o pedido do MP, ainda se verifica que tal
pedido vai de encontro a posição já solidificada pelo superior tribunal de
justiça, na súmula 441 que diz:
STJ
- Súmula nº 441
- A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.
Portando
o Ministério Público não tem razão.
QUESTÃO 2
Maria, mulher solteira de 40
anos, mora no Bairro Paciência, na cidade Esperança. Por conta de seu
comportamento, Maria sempre foi alvo de comentários maldosos por parte dos
vizinhos; alguns até chegavam a afirmar que ela tinha “cara de quem cometeu
crime”. Não obstante tais comentários, nunca houve prova de qualquer das
histórias contadas, mas o fato é que Maria é pessoa conhecida na localidade
onde mora por ter má-índole, já que sempre arruma brigas e inimizades.
Certo dia, com raiva de sua
vizinha Josefa, Maria resolve quebrar a janela da residência desta. Para tanto,
espera chegar a hora em que sabia que Josefa não estaria em casa e, após olhar
em volta para ter certeza de que ninguém a observava, Maria arremessa com
força, na direção da casa da vizinha, um enorme tijolo. Ocorre que Josefa,
naquele dia, não havia saído de casa e o tijolo após quebrar a vidraça, atinge
também sua nuca. Josefa falece instantaneamente.
Nesse sentido, tendo por base
apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente:
É correto afirmar que Maria deve responder por homicídio doloso
consumado? (Valor: 1,25)
A
simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Resposta:
É incorreta tal afirmação. A análise sobre a imputação deve repousar
sobre o dolo do agente, no caso, Maria visava tão somente o resultado dano ao
patrimônio de Josefa, tendo sido sua morte resultado diverso do
pretendido, exatamente como prever o artigo 74 do Código
Penal.
Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou
erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente
responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o
resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Sendo assim, a afirmação feita esta incorreta porque Maria deverá
responder a título de dolo apenas pelo resultado pretendido que fora tão
somente o dano, ou seja, responderá dolosamente pelo crime do artigo 163 do Código
Penal, e no que tange ao resultado morte, por não ter sido pretendido, e
considerando haver previsão de culpa para o homicídio, poderá responder pelo este,
mas apenas a título de culpa.
QUESTÃO 3
José, conhecido em seu bairro
por vender entorpecentes, resolve viajar para Foz do Iguaçu (PR). Em sua
bagagem, José transporta 500g de cocaína e 50 ampolas de cloreto de etila. Em
Foz do Iguaçu, José foi preso em flagrante pela Polícia Militar em virtude do
transporte das substâncias entorpecentes. Na lavratura do flagrante, José
afirma que seu objetivo era transportar a droga até a cidade de Porto Vera Cruz
(RS), mencionando, inclusive, a passagem de avião que já havia comprado.
Você é contratado para efetuar
um pedido de liberdade provisória e o que mais entender de Direito em favor de
José.
Atento somente ao que foi
narrado na hipótese acima, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir:
A) O órgão competente para
julgamento é a Justiça Estadual ou a Justiça Federal? Justifique. (Valor: 0,75)
B) Se José objetivasse apenas
traficar drogas em Foz do Iguaçu, o órgão competente seria o mesmo do
respondido no item A? Justifique. (Valor: 0,50)
A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não pontua.
Respostas:
A)
Como exceção da norma
constitucional vista no artigo 109 inciso IX, que estabelece que todo crime
praticado a bordo de aeronaves será da competência da Justiça Federal, o caso
em tela obriga a aplicação da súmula 522 do STF, que estabelece como competente
a justiça estadual. Dizendo a sumula:
STF
Súmula nº 522 - Salvo
ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da
Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos
crimes relativos a entorpecentes.
B)
Considerando que o crime de tráfico de drogas é
uma infração permanente, pouco importa o local onde José desejava efetivamente comercializar os
entorpecentes. No caso em tela a competência firmar-se-á pela prevenção, nos exatos
termos do artigo 71 do Código de Processo Penal que assim diz:
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou
permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência
firmar-se-á pela prevenção.
QUESTÃO 4
Erika e Ana Paula, jovens
universitárias, resolvem passar o dia em uma praia paradisíaca, de difícil
acesso (feito através de uma trilha), bastante deserta e isolada, tão isolada
que não há qualquer estabelecimento comercial no local e nem mesmo sinal de telefonia
celular. As jovens chegam bastante cedo e, ao chegarem, percebem que, além
delas, há somente um salva-vidas na praia. Ana Paula decide dar um mergulho no
mar, que estava bastante calmo naquele dia. Erika, por sua vez, sem saber
nadar, decide puxar assunto com o salva-vidas, Wilson, pois o achou muito
bonito. Durante a conversa, Erika e Wilson percebem que têm vários interesses
em comum e ficam encantados um pelo outro. Ocorre que, nesse intervalo de
tempo, Wilson percebe que Ana Paula está se afogando. Instigado por Erika,
Wilson decide não efetuar o salvamento, que era perfeitamente possível. Ana
Paula, então, acaba morrendo afogada.
Nesse sentido, atento apenas ao
caso narrado e respondendo de forma fundamentada, indique a responsabilidade
jurídico-penal de Erika e Wilson. (Valor: 1,25)
A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não pontua.
Respostas:
A) Primeiramente é certo dizer que ambos deverão
responder pela prática de homicídio doloso consumado, na modalidade de concurso
vista no artigo 29 do Código Penal. Contudo, a imputação feita em relação a
Wilson decorre do seu status de garantidor, por ser salva-vidas. Ao ver que Ana
Paula se afogava, Wilson não poderia ter se furtado ao seu dever legal de agir,
isto é, salvar a vítima. Como não o fez, deverá responder pela prática do crime
previsto no artigo 121, na forma do 13, §2º, todos do código Penal.
B) A imputação feita em relação a Erika, não
origina-se de um dever legal, mas sim no fato de ter instigado Wilson a não
salvar Ana Paula, momento este em que assumiu o risco pelo resultado morte.
Devendo, portanto, responder pelo mesmo crime do artigo 121 do Código Penal, na
qualidade de participe.
Confira o vídeo dessa correção
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Ótima explicação, adorei esse blog, me ajudou bastante. Parabéns!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirBlog muito bom!!
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