Nesses últimos dias, muita
atenção tem sido dada para um evento que aconteceu no programa da TV Globo, Big
Brother Brasil, onde dois dos participantes, depois de uma das festas promovidas
pelo programa, dirigirem-se até o dormitório de forma consciente, e lá deitaram
na mesma cama, e pelo que tudo indica mantiveram relação sexual. conforme as cenas que constam no vídeo a seguir:
Até ai, nada de anormal
considerando as edições passadas do referido programa. O motivo de toda essa
tormenta, esta no fato de que supostamente teria o participante Daniel praticado
o ato sexual sem o consentimento da participante Monique.
Antes de tecer qualquer comentário
sobre os fatos visto no vídeo acima, é importe observamos o que nossa lei
entende como sendo o crime de estupro, e qual de suas modalidades que se
poderia vislumbrar, no caso em análise.
Pelas imagens vistas,
corroborado pelas informações que têm sido veiculadas sobre o caso,
supostamente teria o participante as Daniel se valido da bebedeira da
participante Monique, e
devido essa impossibilidade da mesma de manifestar vontade, ou resistência, fez
ele por praticar atos libidinosos com ela.
Com base na legislação penal, o tipo que
melhor se adéqua ao caso é o seguinte:
Estupro
de vulnerável
Art. 217-A. (...)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o
Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade
ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do
ato, ou que, por qualquer
outra causa, não pode oferecer resistência.
Pelo que parece, o cerne da
questão circunda a previsão feita no § 1o , onde considera vulnerável quem por
qualquer motivo ou forma, não possa manifestar de forma plena e consciente qualquer
tipo de de vontade.
Contudo, antes de tornar esse caso mais um daqueles que são “apedrejados”
pela sociedade e pela mídia. Vale dizer que o crime de estupro em si, seja a
figura do art.213, ou do art.217-A, § 1o , todos eles exigem
para sua configuração o elemento subjetivo do dolo (intenção).
Significar dizer, que considerando o caso em questão deve-se fazer
uma analisa sobre a intenção do agente. Será que ele realmente tinha a intenção,
ou seja, a vontade livre e consciente de praticar tal crime?
Não considera a simples pratica do ato sexual, como suficiente
para a consumação do delito, na verdade a elementar do crime, é justamente o
fato do agente valer-se da vulnerabilidade de alguém para com ela satisfazer
sua lascívia. Ora, se o ato sexual é realizado com o consentimento, não há o
que se falar em crime.
Fazendo uma analise sobre o dolo (intenção), considerando que
ambos estavam sobre os efeitos de bebidas alcoólicas, será que houve intenção
por parte do agente de cometer o crime de estupro, pois ele sabia que a vítima
não apresentaria resistência? Ou será que tudo não passou de um ato praticado
por pessoas com o raciocínio prejudicado por conta das muitas bebidas ingeridas
durante a festa.
Justamente por ter
ocorrido num verdadeiro “aquário virtual” que é o “BBB”, e considerando que é o
próprio programa quem promove as festas, fornece as bebidas e de certa forma
instiga a sexualidade dos participantes. Por tudo isso, é que se vislumbra uma
co-culpabilidade por parte do mesmo, posto que todos os atos realizados no
inteiro da casa são de certa forma, previsíveis.
Todavia, se mesmo depois de analisado e investigado, não for
possível se auferir dolo da conduta do agente, ocorrerá o que a lei penal entende
por erro de tipo, que significar
dizer que embora o ato tenha se realizado, o agente diante da situação posta acreditava
piamente de que havia o consentimento para o ato.
Ressaltando que isso somente se verificará caso estivesse a vítima
impossibilitada de manifestas sua vontade, e isso não foi nem detectado pelo
agente.
Por fim, apenas com que estão sendo exibidas na internet,
acreditamos ser prematuro e perigoso fazer qualquer tipo de conclusão. Até porque,
tais imagens são duvidosas e não permitem verificar ao certo se a participante Monique
realmente estava inconsciente.
Posto que o fato da participante não ter lembranças no dia
seguinte, indica muito mais uma amnésia alcoólica do que propriamente um
estupro.
Então, antes de nos tornarmos massa de manobra na mão desses
vários programas sensacionalistas que já tem feito um verdadeiro circo com esse
assunto, temos que tomar cuidado, principalmente para que não sejamos injustos,
e tampouco pactuemos com essa onda que se instalou de se atirar pedras em qualquer
um que simplesmente figure como acusado em crime sexual.
Por certo que tão história ainda vai dar muito o que falar, principalmente
pelas concorrentes da TV Globo. Portanto, vamos aguardar para vermos as cenas
dos próximos capítulos!!!
Mas desde já te convido a comentar e a apresentar suas impressões
sobre o fato!
Em depoimento prestado à polícia por quase duas horas cada um dos participantes, eles negaram a conjunção carnal, mas admitiram a prática de certos atos libidinosos com o consentimento. Confirmando assim, e tendo sido dito por ela que que estava consciente durante a troca de carícias.
ResponderExcluirO que desde logo, afasta qualquer a possibilidade de configuração do crime de estupro de vulnerável, muito embora isso não significa o fim das investigações tendo em vista que para essa modalidade de estupro, a ação é pública incondicionada.
Mas já é um sinal!