CONSUMAÇÃO NO ROUBO
Súmula 582 - Súmula 582 do STJ - “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.” NOVA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Súmula 582 - Súmula 582 do STJ - “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.” NOVA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
CORRUPÇÃO DE MENORES
DAS PENAS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EXECUÇÃO PENAL
Súmula 535 - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de
pena ou indulto. (Súmula 535, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe
15/06/2015)
Súmula 562 - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. NOVA
Súmula 562 - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. NOVA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
LEI MARIA DA PENHA
MEDIDA DE SEGURANÇA
PRESCRIÇÃO
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
TIPIFICAÇÃO PENAL
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
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