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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

III ENCONTRO NACIONAL DO SISTEMA PRISIONAL



Carta de Brasília reafirma compromisso do MP com sistema prisional justo
Cerca de 90 promotores e procuradores do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal reafirmaram o compromisso da instituição na construção de um sistema prisional justo no Brasil. Para isso, são essenciais o respeito aos direitos dos detentos , a existência de estabelecimentos adequados e em número suficiente, a retirada dos presos em delegacias e outros estabelecimentos inadequados, atividades educacional, laboral e profissionalizante do preso e do egresso, enfrentamento da criminalidade no sistema prisional, a reinserção social do preso, entre outras medidas.
A conclusão integra a Carta de Brasília, resultado dos dois dias de discussão no III Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público junto ao Sistema Prisional, realizado nos dias 23 e 24 de agosto. O evento é uma iniciativa da Comissão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do CNMP, presidida pelo conselheiro Mario Bonsalgia. O objetivo foi debater formas de aprimorar a atuação do MP no sistema prisional considerando tanto a proteção da sociedade quanto os direitos dos presos.
Aprovada em Plenária, a carta defende que a supressão ou redução de atribuições do Ministério Público na proteção individual e coletiva dos presos ou investigação de crimes implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais. O MP deve participar na tanto da formulação de políticas públicas de execução de pena quanto da sua fiscalização.
A Carta também sustenta que a ausência do Estado e de investimentos adequados no sistema prisional afronta a Lei de Execução Penal, viola direitos básicos dos detentos e fortalece as facções criminosas que atuam nos presídios. "É dever do Poder Público proceder aos investimentos e repasses de recursos, em âmbito federal e estadual, necessários à manutenção do sistema prisional, sem descuidar da probidade na aplicação de tais recursos", diz o documento.
Além de aprovar a carta, os participantes do evento discutiram aspectos relativos à atuação do MP nas seguintes áreas: saúde física e mental dos presos; prevenção à tortura e tutela coletiva no sistema prisional; déficit carcerário e medidas em meio aberto e semiaberto; facções e grupos criminosos dentro de estabelecimentos prisionais. Há diversas sugestões práticas para melhoria do trabalho e enfrentamento aos problemas, conclusões que serão analisadas agora pela Comissão, para encaminhamento e adoção das providências necessárias.

MINISTRO DA JUSTIÇA DEBATERÁ CÓDIGO PENAL



O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, participará de audiência pública no Senado, no dia 4 de setembro, para debater o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012). O debate será promovido pela comissão especial de senadores que examina texto elaborado por juristas.
Além de consolidar num único texto a legislação penal do país, os juristas inovaram em muitos temas, como na previsão de um tipo penal para punir o enriquecimento ilícito e o aumento das penas para a corrupção. Os 543 artigos do projeto incluem nova abordagem penal para temas ainda polêmicos, como a descriminalização do plantio e do porte de maconha para consumo próprio, o maior rigor na punição a motoristas embriagados, a ampliação das possibilidades do aborto legal e a criminalização da homofobia.
A audiência com o ministro da Justiça, às 14h30, será a última das três programadas para o debate do projeto com autoridades da esfera jurídica. Primeiro, a comissão recebeu três juristas que integraram a comissão que elaborou o anteprojeto, inclusive seu presidente, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na segunda audiência foi ouvido o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, além da conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Taís Schilling Ferraz, e o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso.
Emendas
O prazo para que os senadores apresentem emendas ao projeto do novo Código Penal encerra-se em 4 de setembro, no mesmo dia da audiência. Os relatórios parciais devem ser divulgados no período de 6 a 20 do mesmo mês. O relatório geral tem previsão para sair entre 21 e 27 de setembro. Já o parecer final da comissão deve ser concluído entre 28 de setembro e 4 de outubro.
O presidente da comissão especial, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), espera cumprir o cronograma, para possibilitar a votação do projeto em Plenário ainda este ano. O relator da comissão, Pedro Taques (PDT-MT), admitiu que o cronograma é curto para o exame de temas que considera vasto e complexo. Durante o debate com a comissão, na última terça-feira (21), o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, pediu pelo menos dois meses para a análise do projeto pela entidade.
Fonte: Senado

domingo, 26 de agosto de 2012

NORUEGUÊS É CONDENADO POR MASSACRE



Fabricio da Mata Corrêa



Anders Behring Breivik, o norueguês responsável pelo massacre que em 22 de julho de 2011 vitimou 77 pessoas, nessa sesta-feira (24/08/2012), depois de ser declarado imputável, foi condenado a uma pena máxima de 21 anos de prisão. Durante a leitura do veredicto, o que chamou a atenção foi a feição de felicidade que Breivik, hoje com 33 anos de idade, recebia sua condenação.

Tratando especificamente da Noruega a pena foi condizente com a gravidade do crime. Falando claramente de Brasil, isso nunca ocorreria aqui principalmente porque o nosso direito penal é o legítimo impulsor de vingança, e não propriamente de justiça.

Tratando especificamente da sentença, notando não só a quantidade de pena, como ainda a reação social, verificamos que realmente o apelo ao direito penal máximo não é adotado naquele país, uma vez que a população ficou extremamente satisfeita com a condenação em 21 anos, pela morta de quase 80 pessoas.

Todavia, é imperioso que se diga que muito embora a pena tenha sido considerada branda, não significa dizer que depois de tal prazo ele simplesmente será solto, pois se as autoridades norueguesas entenderem que o mesmo ainda represente ameaça, poderão mantê-lo preso por mais tempo. O que não se deve é confundir essa possibilidade de extensão do tempo do carcere com a famigerada pena perpetua, que desde 1971 não é aplicada no país.

Destarte, apenas comparando, se o mesmo fato tivesse sido julgado sob ordenamento jurídico brasileiro, mantendo a condenação no máximo, considerando que a pena máxima para o homicídio qualificado é de 30 anos, e cumulando materialmente 77 vezes, teríamos uma condenação de aproximadamente dois mil anos e trezentos e dez dias. Claro, que aqui ele não ficaria mais de trinta anos preso, mas sua condenação com certeza seria inédita.

Seguindo, se a mesma sentença vista na Noruega fosse aplicada no Brasil, com certeza a sociedade não aceitaria nem receberia o veredicto com tanta felicidade como fizeram os noruegueses, uma vez que a necessidade de se tratar com o máximo de severidade aqueles que cometem crimes brutais já faz parte da própria cultura nacional. 

Toma-se como exemplo o marcante caso da menina Isabela Nardoni que foi morta pelo pai, que condenado, recebeu uma pena de 31 anos de reclusão. Note então, como que a aculturação de um povo influência diretamente no modelo penal que será adotado, no Brasil por esse crime grave aplicou-se uma pena de mais de 30 anos, na Noruega para 77 crimes graves o que se viu foi uma pena máxima de 21 anos. São dez anos a menos por ter praticado 76 crimes a mais.

Outro ponto que chamou atenção é o sistema de execução penal visto naquele país, haja vista que repercutindo a sentença de 21 anos, é forçosa a conclusão de que não deve haver muitas pessoas presas, posto que se o crime mais grave, praticado 77 vezes, produziu uma sentença condenatória de apenas 21 anos, conclui-se, portanto, estatisticamente que os demais crimes praticados isoladamente não devem representar penas significantes, e talvez, nem mesmo leve seu agente ao cárcere.

Quem sabe não seja por isso, que contrastando mais uma vez com a realidade do Brasil, poderá o norueguês cumprir sua pena de 21 anos de reclusão, em três celas exclusivas, sendo uma para dormir, outra para trabalho e mais uma para a prática de exercícios, sem contar ainda que poderá ter direito a um computador portátil, ou seja, espaço por lá não é problema. Bem diferente da execução penal vista no Brasil, que muito embora tenha deixado o império no passado, mas quando o assunto é execução penal, impossível não relembrar do conceito de masmorra.

Padrão de celas vistas na Na Noruega:





Já no Brasil:



Vale então a pergunta: será que o crime compensa? Aqui pelo menos não!

Tudo isso demonstra como que a ideologia do direito penal máximo já faz parte da nossa cultura. Nossa sociedade, na maioria das vezes, não admite que se trate com justiça aquele que praticou um crime, o foco ao invés de estar na ressocialização, esta sempre voltado para a forma que a pena retribuirá todo o mal causado com a prática do crime, sem falar é claro da realidade carcerária do Brasil, que se encontra muito aquém daquela vista na Noruega.

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