Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso
aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser
responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração
pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas
condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. A proposta foi aprovada pela
Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para
elaborar novo Código
Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias.
A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações
sejam cometidas por decisão de seu representante legal ou contratual, ou ainda
de seu órgão colegiado, em busca de interesse ou benefício para a entidade.
Pelo texto, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não elimina a
responsabilidade dos sócios ou dirigentes a denúncia e os processos são
simultâneos. Além de multas, as penalidades podem variar de prestação de
serviço comunitário à interrupção temporária ou mesmo encerramento definitivo
das atividades, além da proibição de contratar com órgãos públicos e
instituições financeiras oficiais, entre outras.
Atualmente as empresas só respondem penalmente por crimes ambientais,
conforme legislação específica, a Lei de
Crimes Ambientais. A responsabilização penal de pessoas jurídicas
ainda é rejeitada por parte dos doutrinadores e essas divergências se
refletiram no debate travado na comissão. O presidente do colegiado, ministro
Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a
inovação.
- O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal
inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada comentou
ao fim da reunião.
FONTE: Agência Senado
Fonte: http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/3115836/reforma-do-cp-pessoas-juridicas-terao-responsabilidade-penal
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