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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quarta-feira, 9 de maio de 2012

AS MUDANÇAS JÁ PODEM SER VISTAS!



Fabricio da Mata Corrêa
Torço para que os juristas que formam a comissão de reforma do CP, continuem com o bom trabalho e com a necessária visão sobre o direito penal. Essa possibilidade de reforma também deve ser vista como um meio eficaz de apresentar para a sociedade o verdadeiro papel do direito penal, que muito longe do que se pensa, deve apenas se preocupar com os tipos penais verdadeiramente relevantes. Fazendo assim por diminuir todo esse populismo penal que cegamente foi instalado na sociedade, que tomada pelas induções feitas pela mídia tem acreditado que somente com o direito penal máximo, e porque não dizer “direito penal do inimigo” é que as mazelas sociais serão resolvidas.
Na verdade o que deve ser entendido que o problema vem muito antes da atuação do direito penal, posto que se determinada situação chegou ao ponto de merecer a tutela do direito penal, foi porque o Estado falhou em alguns dos seus deveres primários, seja educação, lazer, saúde etc.... o Direito penal não é remédio, mas apenas uma medida desesperada para se recuperar o controle.
A decisão de realocar o então crime de desacato é de fato uma decisão muito mais que acertada, posto que além de diminuir o numero de crimes no nosso estatuto penal, tendo em vista que no presente caso estavam dois tipos cuidando do mesmo bem jurídico, mas fato é que tornará mais severa a punição daquele que pratique o crime de injuria contra funcionário público.
Parabéns aos juristas e que DEUS continue abençoando-os para tomarem as decisões certas. 

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