Depois de ser aprovado pelo congresso
nacional, o projeto de lei que leva o nome da nadadora Joana Maranhão, justamente
por ela ter sido vítima de crime sexual quando ainda era menor, mas que só veio
à tona depois da mesma atingir a maioridade. Depois de ter sido aprovado o
citado projeto será encaminhado para analise da presidenta, podendo ela
sancionar ou vetar projeto.
Preocupando-se com situações
como a que ocorreu com a citada nadadora, é que fez o legislador por meio desse
projeto, modificar a contagem do prazo prescricional nos crimes sexuais
praticados contra os menores de 18 anos, alterando a regra geral prevista no Código
Penal, onde o prazo prescricional começa a correr da pratica do ato ilícito,
passando ela a ter como termo inicial de contagem de prazo a data em que a
vítima completar sua maioridade, ou seja, 18 anos.
É importante dizer que essa
nova contagem só será aplicada nos casos em que não se souber da existência do
crime, posto que se o mesmo for conhecido não só a ação penal já deverá ser
iniciada, como a prescrição terá seu curso como previsto na regra geral do Código.
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