Paula
Laboissière
Repórter da
Agência Brasil
Brasília As
diretrizes a serem adotadas em casos de gestação de feto anencéfalo garantem
segurança dos critérios para diagnóstico e dos aspectos éticos envolvidos nesse
tipo de situação, de acordo com nota do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A norma, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União,
prevê que a interrupção da gestação só poderá ser feita depois de um exame
ultrassonográfico detalhado, feito a partir da 12º semana de gravidez, e
assinado por dois médicos.
De acordo
com a resolução, a gestante fica livre para decidir se quer manter a gravidez.
Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deverá ter
assistência médica adequada. As diretrizes proíbem qualquer tipo de pressão
sobre a gestante para que ela tome uma decisão.
O texto
estabelece ainda que o médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de
recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar
providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.
Por meio de
comunicado, o CFM manifestou que os critérios atendem a uma importante demanda
da sociedade. As diretrizes tratam da conduta ética do médico ante o diagnóstico
de anencefalia, do exame adequado para o diagnóstico seguro, das informações
que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante,
independentemente de sua decisão de manutenção ou não da gravidez.
A divulgação
da norma ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado
por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em casos de
anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia,
obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão
foi criada no dia seguinte à decisão do STF.
Edição:
Juliana Andrade
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