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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quarta-feira, 16 de maio de 2012

A INTERNET É SÓ UM INSTRUMENTO PARA O COMETIMENTO DE CRIMES


Fabricio da Mata Corrêa

Como já havíamos dito várias vezes, no Brasil não se pode acontecer algo com alguém da mídia que logo em seguida temos um novo tipo penal. A história esta ai e os exemplos são muitos.
A pergunta que fica é: para que?
No caso da Atriz, e verdadeiro vetor para o surgimento desse novo tipo penal, os invasores já vão responder por figuras típicas previstas no CP. Para que um novo tipo penal?
O que se deve ter em mente, é que a invasão foi apenas um instrumento pra o cometimento de outros crimes. É o mesmo que dizer que para cada instrumento utilizado no crime de homicídio, se criaria um crime especifico.
Realmente esse populismo penal que vem imperando deve de fato ser brecado o quanto antes!

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