Fabricio da Mata Corrêa
Como já havíamos dito várias
vezes, no Brasil não se pode acontecer algo com alguém da mídia que logo em
seguida temos um novo tipo penal. A história esta ai e os exemplos são muitos.
A pergunta que fica é: para
que?
No caso da Atriz, e verdadeiro
vetor para o surgimento desse novo tipo penal, os invasores já vão responder
por figuras típicas previstas no CP. Para que um novo tipo penal?
O que se deve ter em mente, é
que a invasão foi apenas um instrumento pra o cometimento de outros crimes. É o
mesmo que dizer que para cada instrumento utilizado no crime de homicídio, se
criaria um crime especifico.
Realmente esse populismo penal
que vem imperando deve de fato ser brecado o quanto antes!
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