Por maioria
de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente
habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa
ter a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Com a decisão, a
Corte declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que
proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de
entorpecentes.
"Pelo
modo como as decisões vêm sendo tomadas, essa possibilidade dada pelo STF deve
ser seguida pelos juízes. Dessa forma, 'abriu a porteira' para qualquer um que
supostamente cometa um crime de tráfico de drogas peça para responder o
processo em liberdade", alertou Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior,
presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS.
Antes da
decisão do STF, que tende a se tornar jurisprudência, a pessoas que era presa
por tráfico de drogas não poderia responder ao processo em
liberdade."Apesar da decisão do Supremo ser referente apenas à um caso
específico, um Habeas Corpus, o efeito acaba sendo para todo mundo",
comentou Saldanha, indicando que os juízes devem seguir a decisão do STF.
O relator do
caso no SFT, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista
na lei é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência
e do devido processo legal, dentre outros princípios. O ministro afirmou ainda
que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma
retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os
pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de
pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais.
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