A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que tipifica no Código
Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três
meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro
dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter
informações sem autorização do titular.
A proposta
agora segue para votação no Senado. A aprovação da matéria na Câmara acontece
em meio ao roubo de 36 fotos íntimas da atriz
Carolina Dieckmann, que foram parar na internet. A polícia
identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz.
Como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os
envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e difamação.
O projeto de
lei aprovado na Câmara torna crime "devassar dispositivo informático
alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo,
instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."
A proposta
também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem produz, oferece,
distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar
dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos
maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo.
Quando a
invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior -
de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal
para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança.
Agravantes
A pena de
até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão
resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão
de seis meses a dois anos, além de multa "se da invasão resultar a
obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais
e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle
remoto não autorizado do dispositivo invadido."
Neste caso a
pena aumenta de um a dois terços se houver "divulgação, comercialização ou
transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se
o fato não constitui crime mais grave."
O texto
prevê que a pena será aumentada à metade se o crime for praticado contra
presidente da República, governadores, prefeitos, presidente do Supremo
Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado e de assembléias
legislativas.
Pelo
projeto, a ação penal nesse tipo de crime só poderá ter início mediante representação
do ofendido, salvo se o crime for cometido contra a administração pública,
qualquer dos Poderes da República e empresas concessionárias de serviços
públicos.
Lei Azeredo
A proposta
foi apresentada no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza
Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC do B-RS), João Arruda (PMDB-PR), além do
suplente Emiliano José (PT-BA) e do atual ministro do Trabalho Brizola Neto
(PDT-RJ). A intenção foi substituir projeto apresentado em 1999 que ampliava o
leque de crimes cibernéticos e ficou conhecida como Lei Azeredo, por ser
relatada pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Essa
proposta (PL 84/1999), ainda em tramitação, determina, por exemplo, a guarda e
eventual fornecimento, pelos provedores de acesso à internet, do registro da
navegação dos usuários, para investigações de delitos.
Os autores
da proposta aprovada nesta terça (PL 2793/2011) argumentam que a tipificação
penal de delitos deve ser mais restrita e que as mudanças devem ocorrer após a
aprovação, pelo Congresso, do Marco Civil da
Internet, que amplia garantias e direitos aos usuários.
Na
justificativa do projeto, os deputados dizem que a proposta busca oferecer
"alternativa equilibrada" sem "operar a criminalização excessiva
e demasiado aberta que permitiria considerar todo e qualquer cidadão como um
potencial criminoso em seu uso cotidiano" da internet.
Fonte: http://amepa.jusbrasil.com.br/noticias/3120950/camara-aprova-projeto-que-torna-crime-invasao-de-computadores
Conclusão estaremos cercados ate pela net.
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