O simples
acesso a qualquer sistema informático realizado de forma indevida e sem
autorização pode passar a ser crime, mesmo que o responsável pela invasão não
tenha tirado qualquer proveito de informações ou provocado danos à estrutura
invadida. É o que sugere a Comissão de Juristas que elabora proposta do novo Código Penal.
O tema foi
tratado em reunião nesta segunda-fera (21).
Para punir o
chamado crime de intrusão informática, na sua forma mais simples, os juristas
sugeriram pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, de forma
alternativa, por decisão do juiz no exame do caso. A penalização do mero acesso
com prisão envolveu intenso debate, já que parte dos juristas entendia haver a
necessidade de dano ou claro proveito por parte do invasor.
Como
solução, foi sugerida uma redação situando a multa não mais como uma penalidade
adicional, mas como uma alternativa de enquadramento do ato de invasão. Os
juristas aprovaram ainda a figura do crime de intrusão qualificada, aplicável
aos casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas,
segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na hipótese
de controle remoto não autorizado do sistema invadido.
Na intrusão
qualificada, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de
multa. Poderá ainda haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena,
quando houver divulgação de dados obtidos.
Ainda sem
legislação específica, os crimes cibernéticos estão sendo objeto de proposições
em fase de exame no Congresso. Um deles foi recentemente aprovado pela Câmara
dos Deputados, logo depois da divulgação pela rede de fotos íntimas da atriz
Carolina Dieckman, obtidas por hacker residente em Minas Gerais mediante
invasão do computador da atriz.
- Se nossa
proposta já estivesse sido convertida em lei, esse seria um crime na modalidade
mais grave. A pena chegaria a dois anos, fora aumento de um terço pela divulgação
das fotos - comentou o relator da comissão, o procurado da República Luiz
Carlos Gonçalves, ao fim da reunião.
De acordo
com o procurador, o arsenal de tipos penais hoje existentes é inadequado para o
enfrentamento dos crimes cibernéticos. No caso da invasão de sistemas para
obtenção de fotos, por exemplo, o tratamento atual seria enquadrar a conduta
como roubo.
Como
informado pelo relator, a comissão decidiu criar um capítulo específico para os
crimes cibernéticos, nele incluindo condutas ainda não tipificadas. Como
exemplo, citou as ações dos crackers , que invadem sistemas com o
objetivo de destruir ou expor dados. Nos casos mais graves, citou a exploração
e comercialização de dados protegidos.
Ao mesmo
tempo, conforme disse, a comissão readequou tipos penais já existentes, para
incluir situações em que esses crimes são cometidos por meio do uso da
internet. Nesse caso, ele citou o crime de falsa identidade, que passa a
incluir um aumento de pena quando for cometido no ambiente cibernético.
- Já é crime
se passar por terceira pessoa e isso é muito comum na internet - observou.
No crime de
falsa identidade, a pena base de seis meses a dois anos de prisão poderá ser
ampliada em um terço se o autor tiver utilizado incorporado o nome de outra
pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes sociais.
Agência
Senado
(Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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