1ª TURMA DO
STF MUDA ENTENDIMENTO SOBRE RECURSO EM HABEAS CORPUS
A 1ª Turma
do STF reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham
por objetivo substituir o recurso ordinário em habeas corpus Doravante, para se
questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o
instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.
A mudança
ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus nº 109956, quando, por maioria de
votos, a Turma, acompanhando o voto do relator Março Aurélio, considerou
inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de
crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro (PR). A Turma
também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão
da ordem de ofício.
O réu
pretendia obter a produção de novas provas e já havia feito o pedido de habeas
corpus no TJ do Paraná e no STJ. Em ambas as instâncias o pedido foi rejeitado.
Contra a negativa, a defesa impetrou habeas corpus no STF, em vez de apresentar
um RHC.
Segundo o
ministro Março Aurélio, "há alguns anos o Supremo passou a aceitar os
habeas corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional, mas quando não
havia a sobrecarga de processos que há hoje".
A ministra
Rosa Weber acompanhou o voto do ministro-relator no que chamou de guinada de
jurisprudência , por considerar o habeas, em substituição ao RHC, um meio
processual inadequado. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Luiz
Fux também votaram no sentido do novo entendimento.
Divergência
O presidente
da Turma, ministro Dias Toffoli, divergiu do relator e se manteve alinhado ao
procedimento até agora adotado pela Corte, entendendo cabível o habeas corpus. Desde
o Código Processual Penal do Império é previsto que sempre que um juízo ou
tribunal se depare com uma ilegalidade, ele a [ordem] conceda, mesmo que de
ofício e mesmo em autos que não sejam de matéria criminal. Eu não vejo como
colocar peias à viabilização do acesso do habeas corpus como substitutivo do
recurso ordinário, disse o ministro antes de proclamar a mudança na
jurisprudência da Turma.
Preliminar
A questão
foi decidida no julgamento do HC nº 109956, mas começou a ser discutida quando a
Turma analisou o HC nº 108715, durante a apresentação de uma questão preliminar
no voto do relator. Este HC foi apresentado pela defesa de uma mulher
denunciada perante a Justiça do Rio de Janeiro pela prática de descaminho,
lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em
preliminar, o ministro defendeu que a Turma não mais admitisse o uso do habeas
corpus para substituir o recurso ordinário em habeas corpus (RHC). O ministro
Março Aurélio observou que o STF recebeu somente no primeiro semestre deste ano
2.181 HCs, contra apenas 108 recursos ordinários em habeas corpus.
Citou como
exemplo ainda a estatística do STJ, com a mesma distorção: a impetração de
16.372 habeas corpus e apenas 1.475 recursos ordinários.
( HCs n
ºs 109956 e 108715 - com informações do STF) .
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