Fabricio da Mata Corrêa
Essa
expressão, muito bem colocada e apresentada pelo professor Luiz Flávio Gomes
(LFG), explica brilhantemente à atual "necessidade" social de se ter
um intenso movimento legiferante penal, para que assim a sociedade tenha a
falsa impressão de combate e redução da criminalidade. Trata-se de medida que
prega a criminalização de novas condutas bem com o endurecimento cego das
penas.
Infelizmente,
o direito penal na atualidade tem sido visto e tratado, principalmente pela
população de uma forma geral, como verdadeiro diploma legislativo de
emergência, ou seja, como válvula de escape para tudo que não se consegue
resolver com políticas púbicas.
Talvez
esteja ai a solução para se evitar todo esse movimento de populismo penal, que
nada mais é do que reflexo do direito penal máximo. O que se observa e se senti
é que muito mais eficaz que o direito penal, é o fomento de atividades voltadas
para os campos assistenciais com políticas públicas que preconizem o
oferecimento dos serviços ditos de primeira necessidade como alimentação,
educação, vestuário, enfim que promovam DIGNIDADE. Esse tipo de ação revela-se
muito mais eficaz para se resolver o problema social da violência e
criminalidade do que propriamente o direito penal.
Ledo
engano acreditar que e o direito penal será a chave que abrirá as portas para
um Brasil mais seguro e socialmente equilibrado. Na verdade o pensamento que
deve ser feito é justamente o contrário. Devemos pensar que se determinada
situação já chegou ao ponto de merecer a atenção do direito penal, não é porque
este é o detentor da solução, mas sim um sinal, sinal de que problemas outros
relacionados principalmente com direitos básicos não foram respeitados.
Explicando
o fortalecimento de todo esse movimento, é muito mais fácil num país assolado
por uma crescente de criminalidade, que plataformas políticas e eleitoreiras
sejam forjadas ao fogo de leis penais bizarras e ou abusivas, do que
propriamente com leis ou soluções que verdadeiramente visem resolver os fatos
geradores da sociedade. Basta se analisar, principalmente nesse período que se
aproxima, o numero de candidatos que fazem o discurso do populismo penal para
se promoverem, com temas como, por exemplo, pedofilia, corrupção, maioridade
penal e outros.
A
responsabilidade por iludir a sociedade com esse pensamento equivocado sobre o
direito penal, deve ser lançado na conta do legislativo deste país, que diga-se
de passagem tem feito péssimo uso dessa respeitável ciência do direito.
Analogicamente falando a invocação do direito penal, ou melhor o seu uso, deve
ocorrer tal qual a prescrição de um remédio para se combater determinada
doença, nos dois casos os uso indiscriminado e descontrolado só traz sérias
consequências e não resolve em nada a o problema central que seria a doença,
simplesmente por um período mascara seus efeitos enquanto o quadro vai ficando
mais grave.
Na
verdade, o pensamento que é incutido na mente da sociedade de que a fórmula
para se combater o aumento da criminalidade seria a criação de leis penais mais
rígidas, apresenta-se por deveras contraditória, posto que não há possibilidade
de se reduzir a criminalidade desta forma. Trata-se de um raciocínio lógico,
haja vista que se aumentarem as possibilidades de se cometer crimes, o natural
é que novos crimes sejam cometidos e passem a também fazer parte dessa
estatística, aumentando e não diminuindo a mancha criminal.
Não
se pode crer que é por meio da criminalização descontrolada que o Brasil se
tornará um país melhor. Enquanto se tentam colocar essa falsa ideia na
mente da população, esta parece não ver que os presídios só têm aumentado sua
população, que hoje ultrapassa a marca de meio milhão de pessoas encarceradas,
muitas em condições sub-humanas, que não obstante a tudo isso, ainda existe o
fato de que o Estado gasta quantias astronômicas para mantê-las, e para
deslocá-los.
Assim
como bem explicou o professor Rogério Greco, existe um sentimento natural do
homem, ao nosso sentir plenamente egotista, pré-conceituoso e vingativo, de
somente invocar o direito penal máximo ou direito penal do inimigo para o
outro, nunca para si. E o mais importante, é preciso que todos tenham em mente
que com o aumento da população carcerária, numa restrição de liberdade que visa
tão somente em retribuir um mal, em nada favorecerá para o melhoramento do
individuo, muito pelo contrário, só se estará jogando para debaixo do tapete
toda uma sujeita que mais cedo ou mais tarde voltará e sujará muito mais.
Não
é aumentando a criação de lobos ferozes que se protegerá o rebanho de ovelhas,
é bem mais seguro e eficaz se trabalhar uma forma de evitá-los, ou até mesmo
domesticá-los e ensiná-los como se portarem, do que simplesmente deixá-los cada
vez mais nervosos e furiosos. Nessa esteira, o resultado é apenas um, alguém
certamente será atacado, a pergunta é: quem, quando e como será?
Embora
sejam poucas linhas, mas já é suficiente para que todos entendam que o tema
populismo penal deve ser estudado e melhor entendido, principalmente por
aqueles que fazem parte, ou pretendem fazer, do poder legislativo, haja vista
que além de ser extremamente atual e dinâmico revela perfeitamente o nível de
medo, insegurança e desconhecimento que se encontra mergulhada grande parte da
população brasileira.
Para
quem sabe assim, se corrigir essa equivocada forma de se ver o direito Penal,
que de nada pode ser confundido como sendo o caminho ou a solução para
problemas sociais, muito pelo contrário, ele só torna mais difícil e instável a
preservação das garantias constitucionais, justamente por ser agressivo ao
extremo, e mais, num país onde a grande maior da população é pobre, e sendo ele
naturalmente seletista, já se pode prever qual parcela da sociedade sofrerá com
essa extensão da força penal.
Por
tudo isso te convidamos a participar da enquete abaixo, bem como deixar aqui
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