Fabricio da Mata Corrêa
Aproveito a oportunidade para
propor importante mudança que se faz necessária dentre todas as outras já
apresentadas com o projeto do novo Código Penal.
Considerando que é a vida
humana o maior e mais importante bem jurídico de todo o ordenamento, carece ela
de um tratamento condizente com seu grau de importância.
Não é segredo, muito pelo
contrário, é público e notório que o Estado não é capaz de dar razoável duração
à persecução penal, com isso, muitos crimes de homicídio acabam sendo objeto do
instituto da prescrição penal.
Todo esse quadro não reflete
preceito constitucional que diz que todos têm o direito de permanecer vivo. Permitir
que agressor desse direito divino seja beneficiado pelo instituto da prescrição
penal, e que a vida ceifada simplesmente caia no profundo esquecimento, isso é
por certo um grosseiro desrespeito à constituição
A solução que se apresentada
como necessária para se corrigir todo esse descaso, consubstancia-se na
expressa proibição de se verificar no caso do crime de homicídio doloso a ocorrência
da extinção de punibilidade em decorrência de prescrição penal, seja qual sua
espécie. Posto que assim, estar-se-ia possibilitando que o crime de homicídio
doloso integrasse o rol dos crimes imprescritíveis.
Até porque, citando os crimes imprescritíveis,
não se verifica razoabilidade nem proporcionalidade nos critérios utilizados
pelo constituinte originário de 1988, que entendeu apenas serem os crimes de
racismo e terrorismo merecedores da qualidade da imprescritibilidade, tendo
sido a vida deixada de lado.
Do que vale a raça ou até
mesmo a segurança nacional sem vida?
Elaborei um trabalho acadêmico
(monografia) que versou justamente sobre essa proposta. Caso haja o interesse,
posso estar encaminhado o referido trabalho para que possa tal assunto ser
melhor estudado e entendido. Até porque, na realização do referido trabalho foram
levantadas várias questões, inclusive com pesquisa de campo.
Ao
passo que atribuir ao crime de homicídio doloso a característica, de ser ele
também imprescritível, estar-se-ia desta forma resguardando ainda mais a vida
humana, dando a ela o tratamento merecido, e possibilitando que o jus puniendi
estatal não “morra” em face daquele que não respeitou esse direito que os indivíduos
possuem que é à vida. Esta que por sua vez, diferente de qualquer outro bem
jurídico não pode uma vez cessada, ser restabelecida, e tampouco compensada,
por isso que nestes casos a prescrição não é uma escolha, e sim um fardo, que a
sociedade tem carregar.
(...)A
respeito da lentidão dos procedimentos persecutórios, foi visto o estudo
realizado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco onde constatou-se
toda a impunidade que vem ocorrendo, quando verificou-se que 547 inquéritos policiais
referentes ao crime de homicídio estavam todos prescritos, são em média 550
pessoas que tiveram suas vidas cessadas, e simplesmente nada poderá ser feito,
ao não ser o que já foi, como integrá-las nas estatísticas. (...)
Finalizando,
após de tudo que foi estudado são perfeitamente justificáveis, bem como
tempestivas as críticas tecidas à justiça brasileira. Críticas estas, feitas
por pessoas muito bem preparadas e capazes para tais comentários. Por fim,
espera-se que este humilde trabalho científico possa ter ampliando a sua visão leitor,
sobre tal problemática, possibilitado e até fomentando novas teses sobre o
assunto, o que possibilitará um maior debate acerca da matéria. Isto porque,
nada melhor do que um debate de ideias para se descobrir novos meios ou
caminhos de se conduzir de uma maneira mais justa e necessária a justiça
brasileira, do que fazendo uso dessa democracia em que vive. (CORREA, Fabrício da
Mata. Da Imprescritibilidade do Homicídio
Doloso. Monografia - Faculdades Unificadas Doctum – Guarapari/ES, 2010. Pag.
76/77.
Olá, estou fazendo um estudo sobre o tema, gostei do texto que discorreu sobre o assunto.
ResponderExcluirSe for possível disponibilizar o trabalho que desenvolveu sobre o assunto seria de grande ajuda.
Meu email de contato é andymoor@outlook.com. Parabéns pelo blog. E desde já agradeço.
Prezado Andy, o artigo esta disponível nos meus blogs. Para encontrar basta pesquisar no campo colocando o título do trabalho.
ExcluirDa imprescritibilidade do homicídio doloso.
Abraço!
Fabrício, não consegui localizar o artigo. Seria possível disponibilizá-lo por e-mail? Obrigado!
ResponderExcluiralexandre.g93@hotmail.com
Boa tarde,
ResponderExcluirEstou pesquisando sobre o assunto, e gostei muito do texto elaborado, se for possível gostaria de ter acesso ao trabalho que foi mencionado. Grata!
Meu e-mail é : ciciflavini@gmail.com