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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

PROPOSTA PARA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO



Fabricio da Mata Corrêa


Aproveito a oportunidade para propor importante mudança que se faz necessária dentre todas as outras já apresentadas com o projeto do novo Código Penal.
Considerando que é a vida humana o maior e mais importante bem jurídico de todo o ordenamento, carece ela de um tratamento condizente com seu grau de importância.
Não é segredo, muito pelo contrário, é público e notório que o Estado não é capaz de dar razoável duração à persecução penal, com isso, muitos crimes de homicídio acabam sendo objeto do instituto da prescrição penal.
Todo esse quadro não reflete preceito constitucional que diz que todos têm o direito de permanecer vivo. Permitir que agressor desse direito divino seja beneficiado pelo instituto da prescrição penal, e que a vida ceifada simplesmente caia no profundo esquecimento, isso é por certo um grosseiro desrespeito à constituição
A solução que se apresentada como necessária para se corrigir todo esse descaso, consubstancia-se na expressa proibição de se verificar no caso do crime de homicídio doloso a ocorrência da extinção de punibilidade em decorrência de prescrição penal, seja qual sua espécie. Posto que assim, estar-se-ia possibilitando que o crime de homicídio doloso integrasse o rol dos crimes imprescritíveis.

Até porque, citando os crimes imprescritíveis, não se verifica razoabilidade nem proporcionalidade nos critérios utilizados pelo constituinte originário de 1988, que entendeu apenas serem os crimes de racismo e terrorismo merecedores da qualidade da imprescritibilidade, tendo sido a vida deixada de lado.
Do que vale a raça ou até mesmo a segurança nacional sem vida?
Elaborei um trabalho acadêmico (monografia) que versou justamente sobre essa proposta. Caso haja o interesse, posso estar encaminhado o referido trabalho para que possa tal assunto ser melhor estudado e entendido. Até porque, na realização do referido trabalho foram levantadas várias questões, inclusive com pesquisa de campo.
Ao passo que atribuir ao crime de homicídio doloso a característica, de ser ele também imprescritível, estar-se-ia desta forma resguardando ainda mais a vida humana, dando a ela o tratamento merecido, e possibilitando que o jus puniendi estatal não “morra” em face daquele que não respeitou esse direito que os indivíduos possuem que é à vida. Esta que por sua vez, diferente de qualquer outro bem jurídico não pode uma vez cessada, ser restabelecida, e tampouco compensada, por isso que nestes casos a prescrição não é uma escolha, e sim um fardo, que a sociedade tem carregar.
(...)A respeito da lentidão dos procedimentos persecutórios, foi visto o estudo realizado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco onde constatou-se toda a impunidade que vem ocorrendo, quando verificou-se que 547 inquéritos policiais referentes ao crime de homicídio estavam todos prescritos, são em média 550 pessoas que tiveram suas vidas cessadas, e simplesmente nada poderá ser feito, ao não ser o que já foi, como integrá-las nas estatísticas. (...)
Finalizando, após de tudo que foi estudado são perfeitamente justificáveis, bem como tempestivas as críticas tecidas à justiça brasileira. Críticas estas, feitas por pessoas muito bem preparadas e capazes para tais comentários. Por fim, espera-se que este humilde trabalho científico possa ter ampliando a sua visão leitor, sobre tal problemática, possibilitado e até fomentando novas teses sobre o assunto, o que possibilitará um maior debate acerca da matéria. Isto porque, nada melhor do que um debate de ideias para se descobrir novos meios ou caminhos de se conduzir de uma maneira mais justa e necessária a justiça brasileira, do que fazendo uso dessa democracia em que vive. (CORREA, Fabrício da Mata. Da Imprescritibilidade do Homicídio Doloso. Monografia - Faculdades Unificadas Doctum – Guarapari/ES, 2010. Pag. 76/77.


Faça você também a sua proposta!

4 comentários:

  1. Olá, estou fazendo um estudo sobre o tema, gostei do texto que discorreu sobre o assunto.
    Se for possível disponibilizar o trabalho que desenvolveu sobre o assunto seria de grande ajuda.
    Meu email de contato é andymoor@outlook.com. Parabéns pelo blog. E desde já agradeço.

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    Respostas
    1. Prezado Andy, o artigo esta disponível nos meus blogs. Para encontrar basta pesquisar no campo colocando o título do trabalho.
      Da imprescritibilidade do homicídio doloso.
      Abraço!

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  2. Fabrício, não consegui localizar o artigo. Seria possível disponibilizá-lo por e-mail? Obrigado!
    alexandre.g93@hotmail.com

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  3. Boa tarde,

    Estou pesquisando sobre o assunto, e gostei muito do texto elaborado, se for possível gostaria de ter acesso ao trabalho que foi mencionado. Grata!

    Meu e-mail é : ciciflavini@gmail.com

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