Fabricio da Mata Corrêa
Anders Behring Breivik, o norueguês
responsável pelo massacre que em 22 de julho de 2011 vitimou 77 pessoas, nessa
sesta-feira (24/08/2012), depois de ser declarado imputável, foi condenado a
uma pena máxima de 21 anos de prisão. Durante a leitura do veredicto, o que chamou
a atenção foi a feição de felicidade que Breivik, hoje com 33 anos de idade, recebia
sua condenação.
Tratando especificamente da Noruega a pena foi
condizente com a gravidade do crime. Falando claramente de Brasil, isso nunca
ocorreria aqui principalmente porque o nosso direito penal é o legítimo
impulsor de vingança, e não propriamente de justiça.
Tratando especificamente da
sentença, notando não só a quantidade de pena, como ainda a reação social,
verificamos que realmente o apelo ao direito penal máximo não é adotado naquele
país, uma vez que a população ficou extremamente satisfeita com a condenação em
21 anos, pela morta de quase 80 pessoas.
Todavia, é imperioso que se
diga que muito embora a pena tenha sido considerada branda, não significa dizer
que depois de tal prazo ele simplesmente será solto, pois se as autoridades norueguesas
entenderem que o mesmo ainda represente ameaça, poderão mantê-lo preso por mais
tempo. O que não se deve é confundir essa possibilidade de extensão do tempo do
carcere com a famigerada pena perpetua, que desde 1971 não é aplicada no país.
Destarte, apenas comparando, se
o mesmo fato tivesse sido julgado sob ordenamento jurídico brasileiro, mantendo a condenação no máximo, considerando
que a pena máxima para o homicídio qualificado é de 30 anos, e cumulando
materialmente 77 vezes, teríamos uma condenação de aproximadamente dois mil anos e trezentos e dez dias.
Claro, que aqui ele não ficaria mais de trinta anos preso, mas sua condenação
com certeza seria inédita.
Seguindo, se a mesma sentença vista
na Noruega fosse aplicada no Brasil, com certeza a sociedade não aceitaria nem receberia
o veredicto com tanta felicidade como fizeram os noruegueses, uma vez que a
necessidade de se tratar com o máximo de severidade aqueles que cometem crimes
brutais já faz parte da própria cultura nacional.
Toma-se como exemplo o marcante
caso da menina Isabela Nardoni que foi morta pelo pai, que condenado, recebeu
uma pena de 31 anos de reclusão. Note então, como que a aculturação de um povo
influência diretamente no modelo penal que será adotado, no Brasil por esse
crime grave aplicou-se uma pena de mais de 30 anos, na Noruega para 77 crimes
graves o que se viu foi uma pena máxima de 21 anos. São dez anos a menos por
ter praticado 76 crimes a mais.
Outro ponto que chamou atenção
é o sistema de execução penal visto naquele país, haja vista que repercutindo a
sentença de 21 anos, é forçosa a conclusão de que não deve haver muitas pessoas
presas, posto que se o crime mais grave, praticado 77 vezes, produziu uma
sentença condenatória de apenas 21 anos, conclui-se, portanto, estatisticamente
que os demais crimes praticados isoladamente não devem representar penas significantes,
e talvez, nem mesmo leve seu agente ao cárcere.
Quem sabe não seja por isso,
que contrastando mais uma vez com a realidade do Brasil, poderá o norueguês
cumprir sua pena de 21 anos de reclusão, em três celas exclusivas, sendo uma
para dormir, outra para trabalho e mais uma para a prática de exercícios, sem
contar ainda que poderá ter direito a um computador portátil, ou seja, espaço por
lá não é problema. Bem diferente da execução penal vista no Brasil, que muito
embora tenha deixado o império no passado, mas quando o assunto é execução
penal, impossível não relembrar do conceito de masmorra.
Padrão de celas vistas na Na Noruega:
Vale então a
pergunta: será que o crime compensa? Aqui pelo menos não!
Tudo isso
demonstra como que a ideologia do direito penal máximo já faz parte da nossa
cultura. Nossa sociedade, na maioria das vezes, não admite que se trate com
justiça aquele que praticou um crime, o foco ao invés de estar na
ressocialização, esta sempre voltado para a forma que a pena retribuirá todo o
mal causado com a prática do crime, sem falar é claro da realidade carcerária
do Brasil, que se encontra muito aquém daquela vista na Noruega.
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