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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

domingo, 26 de agosto de 2012

NORUEGUÊS É CONDENADO POR MASSACRE



Fabricio da Mata Corrêa



Anders Behring Breivik, o norueguês responsável pelo massacre que em 22 de julho de 2011 vitimou 77 pessoas, nessa sesta-feira (24/08/2012), depois de ser declarado imputável, foi condenado a uma pena máxima de 21 anos de prisão. Durante a leitura do veredicto, o que chamou a atenção foi a feição de felicidade que Breivik, hoje com 33 anos de idade, recebia sua condenação.

Tratando especificamente da Noruega a pena foi condizente com a gravidade do crime. Falando claramente de Brasil, isso nunca ocorreria aqui principalmente porque o nosso direito penal é o legítimo impulsor de vingança, e não propriamente de justiça.

Tratando especificamente da sentença, notando não só a quantidade de pena, como ainda a reação social, verificamos que realmente o apelo ao direito penal máximo não é adotado naquele país, uma vez que a população ficou extremamente satisfeita com a condenação em 21 anos, pela morta de quase 80 pessoas.

Todavia, é imperioso que se diga que muito embora a pena tenha sido considerada branda, não significa dizer que depois de tal prazo ele simplesmente será solto, pois se as autoridades norueguesas entenderem que o mesmo ainda represente ameaça, poderão mantê-lo preso por mais tempo. O que não se deve é confundir essa possibilidade de extensão do tempo do carcere com a famigerada pena perpetua, que desde 1971 não é aplicada no país.

Destarte, apenas comparando, se o mesmo fato tivesse sido julgado sob ordenamento jurídico brasileiro, mantendo a condenação no máximo, considerando que a pena máxima para o homicídio qualificado é de 30 anos, e cumulando materialmente 77 vezes, teríamos uma condenação de aproximadamente dois mil anos e trezentos e dez dias. Claro, que aqui ele não ficaria mais de trinta anos preso, mas sua condenação com certeza seria inédita.

Seguindo, se a mesma sentença vista na Noruega fosse aplicada no Brasil, com certeza a sociedade não aceitaria nem receberia o veredicto com tanta felicidade como fizeram os noruegueses, uma vez que a necessidade de se tratar com o máximo de severidade aqueles que cometem crimes brutais já faz parte da própria cultura nacional. 

Toma-se como exemplo o marcante caso da menina Isabela Nardoni que foi morta pelo pai, que condenado, recebeu uma pena de 31 anos de reclusão. Note então, como que a aculturação de um povo influência diretamente no modelo penal que será adotado, no Brasil por esse crime grave aplicou-se uma pena de mais de 30 anos, na Noruega para 77 crimes graves o que se viu foi uma pena máxima de 21 anos. São dez anos a menos por ter praticado 76 crimes a mais.

Outro ponto que chamou atenção é o sistema de execução penal visto naquele país, haja vista que repercutindo a sentença de 21 anos, é forçosa a conclusão de que não deve haver muitas pessoas presas, posto que se o crime mais grave, praticado 77 vezes, produziu uma sentença condenatória de apenas 21 anos, conclui-se, portanto, estatisticamente que os demais crimes praticados isoladamente não devem representar penas significantes, e talvez, nem mesmo leve seu agente ao cárcere.

Quem sabe não seja por isso, que contrastando mais uma vez com a realidade do Brasil, poderá o norueguês cumprir sua pena de 21 anos de reclusão, em três celas exclusivas, sendo uma para dormir, outra para trabalho e mais uma para a prática de exercícios, sem contar ainda que poderá ter direito a um computador portátil, ou seja, espaço por lá não é problema. Bem diferente da execução penal vista no Brasil, que muito embora tenha deixado o império no passado, mas quando o assunto é execução penal, impossível não relembrar do conceito de masmorra.

Padrão de celas vistas na Na Noruega:





Já no Brasil:



Vale então a pergunta: será que o crime compensa? Aqui pelo menos não!

Tudo isso demonstra como que a ideologia do direito penal máximo já faz parte da nossa cultura. Nossa sociedade, na maioria das vezes, não admite que se trate com justiça aquele que praticou um crime, o foco ao invés de estar na ressocialização, esta sempre voltado para a forma que a pena retribuirá todo o mal causado com a prática do crime, sem falar é claro da realidade carcerária do Brasil, que se encontra muito aquém daquela vista na Noruega.

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