Dois
integrantes do tribunal votaram a favor do uso de outras provas para comprovar
o consumo de álcool. Bastaria um exame clínico ou testemunhas
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nessa quarta-feira, o julgamento para decidir
se outras provas, além do teste do bafômetro e do exame de sangue, podem ser
utilizadas para comprovar a embriaguez de motoristas. A decisão foi
interrompida após pedido de vista do desembargador Adilson Vieira Macabu. A
discussão só deve ser retomada depois do recesso de Carnaval.
Por
enquanto, a votação está 2 a 0. O relator do caso, ministro Março Aurélio
Bellizze, e o desembargador Vasco Della Giustina avaliaram que é legítimo usar
meios alternativos para comprovar a embriaguez quando os condutores se
recusarem a fazer o teste do bafômetro. Ou seja, quem argumentar que não é
obrigado a produzir provas contra si mesmo, um direito que está na Constituição, não estará livre de punição. Para
eles, o crime pode ser comprovado também por testemunhas ou exame clínico em
que o médico faz perguntas ao suspeito, por exemplo.
Aquele que
sai cambaleando, com olhos vermelhos e hálito etílico, confessa que bebeu o dia
inteiro e não sopra o bafômetro não pode ser preso e tampouco condenado. Só
apresentará risco aquele que voluntariamente soprar o bafômetro?, disse
Bellizze. Em seu voto, o ministro afirmou que, apesar da intenção de endurecer
a legislação, a Lei Seca
tem vícios que acabam favorecendo o motorista.
Antes de a Lei Seca
entrar em vigor, o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB)
não previa uma concentração específica de álcool no corpo para provar a
embriaguez. O exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal.
Já a Lei 11.705/08,
conhecida como Lei Seca,
classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigrama de álcool
no sangue, comprovada por bafômetro ou exames de sangue.
O resultado
do julgamento servirá de orientação para todos os juízes do Brasil, que deverão
seguir o que for estabelecido pelo STJ. A decisão será proferida pela Terceira
Seção do tribunal, que reúne dez ministros. Como uma cadeira está vaga (aquela
que aguarda indicação da presidente Dilma Rousseff), oito ministros devem
participar da votação. A presidente do grupo, Maria Thereza de Assis Moura, só
votará em caso de empate.
MPF - Em seu
parecer, o MPF diz que o suspeito não deve ser censurado por não querer
produzir prova contra si, mas o estado precisa encontrar outros meios para
provar que ouve crime. A procuradoria vai de encontro a uma decisão do Tribunal
de Justiça local, que julgou favoravelmente a um motorista que não se submeteu
ao teste do bafômetro.
O condutor
se envolveu num acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca
ainda não estava em vigor. Na ocasião, o Instituto Médico Legal (IML) comprovou
o estado de embriaguez. Ainda assim, o réu foi absolvido porque o tribunal
local entendeu que a nova lei beneficiaria o motorista, por impor critério mais
rígido para a verificação da embriaguez. (www.veja.com.br).
Fonte: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3015967/stj-adia-julgamento-sobre-provas-para-embriaguez
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