Exercício
A, nascido em 26/05/1990, foi denunciado
como incurso nas sanções do art. 234 do CP, porque, em data de 01/12/2008, após
denúncia anônima, foi encontrado no interior de sua residência uma grande
quantidade de filmes pornográficos que segundo consta na denúncia, eram
destinados à venda.
Contudo, já na delegacia diante da
negativa de autoria, fez o delegado por determinar a realização de perícia em
todo o material coletado. Onde depois de terminado, pode se verificar pelos
resultados que os DVDs apreendidos estavam na verdade limpos (virgens), sem
gravação nenhuma.
Antes da conclusão da citada perícia,
bem com antes do oferecimento da denúncia, e por se tratar de infração de menor
potencial ofensivo, após a confecção do termo circunstanciado, foi feita a
proposta de transação penal, que foi rejeitada alegando o suspeito ser
inocente.
Quando do oferecimento da denúncia, que
se deu em 10/10/2010, o Ministério Público, deixou de oferecer sursis
processual ao então denunciado alegando que não fazia sentido oferecer a
suspensão, uma vez que ele havia rejeitado a proposta de transação. Em ato
continuo, foi então recebida a peça acusatória em 30/11/2010, pelo MM Juiz da
3º Vara Criminal. O denunciado em 03/02/2011 (quinta-feira) foi citado para
providenciar as medidas legais cabíveis, e no prazo adequado.
Depois de citado, o denunciado te procurou, e no momento da consulta disse que nunca praticou crime algum, que não sabe o porquê de esta sendo processado, que os DVDs realmente eram de sua propriedade e que eles eram virgens, e que havia recebido de um amigo como pagamento de uma dívida, e fez questão de frisar que os referidos materiais eram para uso pessoal.
Considerando o caso hipotético acima descrito, como advogado de A, elabore a peça cabível ao caso, a fim de solucionar a situação de A, não criando fatos novos, e date o documento com o último dia para protocolo.
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