.

“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

OAB DEFENDE A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA



Ao se manifestar a respeito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 19) que tem o objetivo de ver declarada a constitucionalidade dos artigos , 33 e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ressaltou que a violência doméstica é um fato presente no diaadia e a evolução da mulher na sociedade brasileira ainda depende muito de políticas afirmativas. 

Apontando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ophir Cavalcante declarou que, até março de 2011, foram apresentados 331.796 mil processos distribuídos com base na Lei Maria da Penha. Dentre eles, 110.998 mil casos foram sentenciados, sendo expedidos 9.715 mil mandados de prisão em flagrante. Dentro desse contexto, Ophir lembrou entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha em que ela reafirmou a necessidade de legislações como a referida lei, que estabeleçam esse tipo de igualdade jurídica para uma realidade social drástica para todos nós, lembrou o representante da OAB. 

Para Ophir Cavalcante, a Constituição da República, ao falar da licença para a gestante, ao proteger a mulher no mercado de trabalho e, até mesmo, ao estabelecer um período de tempo de serviço inferior ao do homem, reconhece a necessidade de uma proteção jurídica à mulher. 

O presidente da OAB afirmou, por fim, não haver invasão da competência dos estados. Apenas há a regulação de matéria processual pertinente à necessária especialização do Juízo, disse. Ophir também ressaltou a não aplicação ao caso da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), que trata dos crimes de menor potencial ofensivo. A realidade demonstra que a aplicação da Lei 9.099 à questão da violência doméstica, à questão da violência contra a mulher, jamais inibiria a violência doméstica. 

KK/AD 

Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3016500/oab-defende-a-constitucionalidade-da-lei-maria-da-penha

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog

Pesquisar este blog

Postagens populares

BLOG ATUALIDADES DO DIREITO

FOCO NO DIREITO