Ao se
manifestar a respeito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 19) que
tem o objetivo de ver declarada a constitucionalidade dos artigos 1º,
33
e 41
da Lei Maria da
Penha (Lei 11.340/2006),
o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir
Cavalcante, ressaltou que a violência doméstica é um fato presente no diaadia e
a evolução da mulher na sociedade brasileira ainda depende muito de políticas
afirmativas.
Apontando
dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ophir Cavalcante declarou que, até
março de 2011, foram apresentados 331.796 mil processos distribuídos com base
na Lei Maria da
Penha. Dentre eles, 110.998 mil casos foram sentenciados, sendo
expedidos 9.715 mil mandados de prisão em flagrante. Dentro desse contexto,
Ophir lembrou entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha em que ela
reafirmou a necessidade de legislações como a referida lei, que estabeleçam
esse tipo de igualdade jurídica para uma realidade social drástica para todos
nós, lembrou o representante da OAB.
Para Ophir
Cavalcante, a Constituição da República, ao falar da licença
para a gestante, ao proteger a mulher no mercado de trabalho e, até mesmo, ao
estabelecer um período de tempo de serviço inferior ao do homem, reconhece a
necessidade de uma proteção jurídica à mulher.
O presidente
da OAB afirmou, por fim, não haver invasão da competência dos estados. Apenas
há a regulação de matéria processual pertinente à necessária especialização do
Juízo, disse. Ophir também ressaltou a não aplicação ao caso da Lei
dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95),
que trata dos crimes de menor potencial ofensivo. A realidade demonstra que a
aplicação da Lei 9.099
à questão da violência doméstica, à questão da violência contra a mulher,
jamais inibiria a violência doméstica.
KK/AD
Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3016500/oab-defende-a-constitucionalidade-da-lei-maria-da-penha
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