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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

PRISÃO DE SETE ANOS A FAZENDEIRO POR TRABALHO ESCRAVO


Cinquenta e nove trabalhadores eram submetidos a regime degradante de trabalho, no interior do Pará.
A Justiça Federal condenou a sete anos e dez meses de prisão o fazendeiro Avelino de Déa, dono da fazenda São Sebastião, em Itupiranga (PA), por submeter 59 trabalhadores a regime degradante de trabalho. O capataz do local, José Henrique Vanzetto, também foi condenado a cinco anos e sete meses de prisão, ambos em regime semiaberto. Ainda cabe recurso da sentença.
Os 59 trabalhadores foram libertados em operação do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho em setembro de 2007. Na fazenda, que tinha 3 mil cabeças de gado, os trabalhadores foram encontrados limpando terreno para o pasto e construindo cercas. A maioria das pessoas não possuía carteira de trabalho e os
pagamentos eram feitos de forma irregular.
Na decisão, o juiz Cesar Otoni de Matos disse que "os trabalhadores eram submetidos a condições indignas de trabalho: não havia banheiro no local onde trabalhavam e pernoitavam (as necessidades fisiológicas deveriam ser feitas no mato e o banho, tomado no córrego); não havia depósito de lixo; a água para beber era retirada do córrego, barrenta e com gosto de ferrugem e também utilizada pelo gado, que nela defecava".
Ainda faltavam equipamentos de proteção individual, mesmo para quem trabalhava aplicando venenos, e havia exploração da mão de obra infantil.
http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2962135/prisao-de-sete-anos-a-fazendeiro-por-trabalho-escravo

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