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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

domingo, 4 de dezembro de 2011

JÚRI ABSOLVE ADRIANA ALMEIDA VIÚVA DE RENÉ SENA.



Depois de vários dias de julgamento no Tribunal do Júri do Fórum de Rio Bonito, Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Almeida viúva de René Sena, ex-lavrador que ficou milionário após ganhar o prêmio da Mega-Sena, foi absolvida pelo conselho de sentença da acusação de ter sido ela a mandante do crime de homicídio praticado contra seu marido. Acusação essa que foi “quebrada pela defesa”.
Segundo a defesa, as provas apresentadas pela acusação não eram suficientes para se determinar que teria sido a viúva a verdadeira mandante do crime, e por consequência sustentar sua condenação. Tese essa que foi aceita pelos jurados, que decidiram pela absolvição.
Fato esse que não foi aceito pelo Ministério, que alegando ser tal decisão totalmente contrária às provas dos autos já interpor recuso de apelação, na esperança de que haja novo julgamento.
Isso indica que o caso ainda esta longe de um desfecho, o que significa dizer que a herança milionária deixada por René Sena continuará bloqueada, até que o presente caso tenha de fato um desfecho, considerando que quando em vida, fez ele por deixar um testamento deixando tudo para a Adriana e para uma filha que já possuía.

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