A Comissão
de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda
à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui
exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação
criminal. O texto deixa claro que o Ministério Público não tem a atribuição de
conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.
A proposta
agora será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo
Plenário.
Autor: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário