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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

NEGADO HÁBEAS A HOMEM QUE SE DIZIA PASTOR E ESTUPROU CRIANÇAS EM SC



Ele foi denunciado por três famílias. Meninas confirmaram em depoimentos à polícia que ele  conseguia a confiança das famílias dizendo que as levaria para a igreja.
A 5ª Turma do STJ negou habeas corpus a João Francisco Ribeiro da Silva que se apresentava como pastor da Igreja Maranata e que foi acusado de estupro de crianças, em Santa Catarina. Ele está preso.
O relator, ministro Março Aurélio Bellizze, considerou bem fundamentada a decisão que determinou a prisão do acusado, baseada na garantia da ordem pública, em razão de haver a possibilidade de que novos crimes fossem cometidos e de ameaças contra testemunhas. A decisão foi unânime.
Em seu voto, o ministro ressaltou que "a prisão preventiva não é incompatível com o princípio fundamental da presunção de inocência, quanto mais porque está alicerçada em elementos concretos, conforme demonstram as circunstâncias".
O juízo de primeiro grau verificou haver indícios de autoria e de materialidade do delito, e julgou indispensável a prisão para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime e a periculosidade do acusado.
O ministro Bellizze salientou que "a autoridade policial relata que vítimas e familiares estão aterrorizados, devendo-se zelar pela preservação destes". Se os fatos mencionados na origem são compatíveis e legitimam a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há ilegalidade a ser sanada nesta via excepcional, afirmou o relator. Para ele, o que importa neste momento são as afirmações do juiz, não sendo possível, por via transversa, debater em habeas corpus matéria de fato discutida na causa e decidida com base na prova dos autos.
É preceito constitucional que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da eventual condenação". (HC nº 169336 - com informações do STJ).
Mais detalhes
* A Igreja Cristã Maranata, de Itapoá (SC), se manifestou oficialmente, durante o inquérito policial, sobre o aposentado João Francisco Ribeiro da Silva, que teria se apresentado como pastor da instituição para depois supostamente abusar sexualmente de meninas em Itapoá. O advogado Carlos Itamar Coelho Pimenta - em nome da igreja - sustenta que o aposentado não tem vínculo algum com a instituição.
* Pimenta afirmou que a igreja é aberta ao público, mas atua com membros nominativos. E não consta o nome de João Francisco nos registros da instituição. Mas ele não soube confirmar se o aposentado frequentou ou não os cultos com crianças. Fiéis da igreja garantem que ele apenas visitava algumas vezes o local, durante os encontros.
* A Igreja Maranata afirma que o único vínculo da instituição com o aposentado João Francisco era um contrato de locação da casa onde funcionava o templo. João Francisco era o locador. Segundo a entidade religiosa, "as pessoas que evangelizam e trabalham na Igreja Cristã Maranata são voluntárias e têm outros empregos fora e não há uma pessoa específica que seria o pastor".
* João Francisco foi denunciado por três famílias. Meninas entre nove e onze anos confirmaram em depoimentos à polícia que ele abusava sexualmente delas e conseguia a confiança das famílias dizendo que as levaria para a igreja. Com base no depoimento de uma delas, o delegado Rodrigo Carriço Lemes pediu a prisão preventiva do suspeito. Duas meninas fizeram o exame de corpo de delito para confirmar se houve violência sexual.

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