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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

AGORA SIM A TOLERÂNCIA É ZERO!

Fabricio da Mata Corrêa



Novo projeto lei, já aprovado no senado federal e agora levado para votação na Câmara dos Deputados, visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as mudanças previstas a que mais se destaca é aquela que promete por fim ao grande problema da obtenção da materialidade para os crimes de direção sob a influencia de álcool.


Fala-se que essa é a mais importante das mudanças, não só pelo fato desse ser um desejo uníssono da sociedade brasileira, bem como por tal anseio possuir base sólida fundada em dados estatísticos que dão conta do elevado número de acidentes, inclusive com vítimas fatais, que possuem em comum o fato dos motoristas estarem embriagados. Tendo isso tal argumento muito bem utilizado como vetor.


O problema que se criou, é que Hoje, como se sabe, a redação do artigo 306 do CTB, exige para a configuração do crime não só o fato do motorista estar embriagado, mas, além disso, esse estado de embriagues precisa ser igual ou superior a 0,6 decigramas por litro de sangue, ou então, no casos de uso de bafômetro a concentração deve ser igual ou superior a 0,33 mml da álcool por litro de ar expelido.


Daí se passou a discuti, se as pessoas seriam ou não obrigadas a se sujeitarem a tais métodos de verificação. Como posicionamento majoritário no país, tem sido o entendimento no sentido de que nenhum dos exames possíveis de verificação de álcool no organismo que dependa da contribuição do suspeito, eles não podem possuir caráter obrigatório, sob o argumento de que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”.

Justamente por esse motivo que tal mudança tem sido tão esperada, pois agora sim poderá ser falar em “lei seca”, tendo em vista que não mais exigirá quantidade de álcool para a configuração do crime, e ainda poderá ser confirmado o estado de embriagues por vários métodos, que não dependerão da colaboração do suspeito.


De fato, nesse primeiro momento, não se tem como ter certeza quer as mudanças pretendidas por esse projeto de lei serão ou não eficazes, e na verdade não se devem, por enquanto, se criar grandes expectativas, pois conforme já dito, tal projeto foi para a Câmara onde ainda poderá sofrer alterações, que pela categoria dos nossos legisladores não se tem como saber o que podem fazer.


Mas isso são cenas para os próximos capítulos!!!

Um comentário:

  1. Mas sem dúvidas já é um grande avanço...
    Esperemos então que agora funcione. Pois esta impunidade não pode continuar!!!

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