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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para costureira acusada de tráfico de drogas


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou, nesta 2a.feira (31/10), habeas corpus à costureira Luana Eloiza Farias Tomé, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A relatora do processo foi a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Conforme a ação (nº 0005095-86.2011.8.06.0000), Eloiza Tomé foi presa em flagrante no dia 16 de maio deste ano, na residência, no bairro Nossa Senhora das Graças, em Fortaleza. Ela estava acompanhada de amigos participando de comemoração, quando os policiais militares entraram no local.
Os PMs disseram que fariam revista, sob a justificativa de se tratar de ponto de venda de drogas.
Embora não tenha sido encontrado entorpecente na casa, os policiais afirmaram ter localizado no quintal um saco contendo drogas. Durante a abordagem policial outras cinco pessoas foram presas.
A defesa da costureira ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0005095-86.2011.8.06.0000) no TJ/Ce, alegando que ela é primária, tem residência fixa e profissão definida. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhado o voto da relatora.
A magistrada considerou não haver nos autos "qualquer documento atinente às alegadas condições subjetivas favoráveis da paciente (sequer se juntou folha de antecedentes criminais e comprovante de residência fixa e de profissão definida)".
Fonte: TJ/Ceará

Fonte - http://direito-ceara.jusbrasil.com.br/noticias/2908328/2-camara-criminal-nega-habeas-corpus-para-costureira-acusada-de-trafico-de-drogas

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