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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quarta-feira, 5 de junho de 2013

ADVOGADA PODE SER PUNIDA POR USO INDEVIDO DE PROCESSO CRIMINAL PARA PERSEGUIR LUIS ROBERTO BARROSO






A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, rejeitou, liminarmente, queixa-crime ajuizada por uma advogada contra o Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Luis Roberto Barroso, indicado pela Presidente Dilma Roussef à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da Polícia do Rio de Janeiro também foram alvo da mesma ação. Acusações infundadas e sem justa causa apontam para uma possível perseguição pessoal.

No caso, além de Barroso, uma procuradora regional da república no estado do Rio de Janeiro, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), duas juízas de direito da 29ª Vara da Comarca do Rio de Janeiro, uma delegada de polícia do estado do Rio de Janeiro e um inspetor de polícia do mesmo estado foram acusados pela advogada de calúnia, difamação, injúria, formação de quadrilha, prevaricação e advocacia administrativa.

Na queixa-crime, a autora afirma ainda ser vítima de um complô para que suas acusações contra o procurador não prosperem e se refere aos membros do Ministério Público como Neonazistas do MP. Pede a aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) contra o procurador, de quem diz sofrer perseguição, além de prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, no valor de R$ 100 milhões.

Perseguição pessoal
Ao receber os autos, a ministra Eliana Calmon, relatora, notificou os acusados para obter mais informações sobre a queixa-crime. Nos esclarecimentos recebidos, foi constatado que essa não é a primeira ação da advogada movida contra o procurador. Todas sem fundamentação, sem provas e sempre com pedidos de indenização exorbitantes. 

Inconformada com os indeferimentos nas instâncias inferiores, a advogada chegou a protocolar reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo o Corregedor-Geral de Justiça do Rio de Janeiro determinado o arquivamento do feito e constatado a possibilidade da autora sofrer de alguma patologia de ordem psíquica.

Exercício irregular
Para a ministra, ficou evidente o uso indevido do processo criminal para outras finalidades e que a tentativa de criminalizar magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da Polícia foi por seus atos contrariarem os interesses da autora. 

Além da queixa-crime ter sido rejeitada liminarmente, a Ministra Eliana Calmon solicitou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal e ao Conselho Seccional da OAB/RJ para que sejam tomadas providências no sentido de apurar a prática de eventual infração penal e administrativa pela advogada.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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