A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Eliana Calmon, rejeitou, liminarmente, queixa-crime ajuizada por uma advogada
contra o Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Luis Roberto Barroso, indicado
pela Presidente Dilma Roussef à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF). Magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da Polícia do
Rio de Janeiro também foram alvo da mesma ação. Acusações infundadas e sem
justa causa apontam para uma possível perseguição pessoal.
No caso, além de Barroso, uma procuradora regional
da república no estado do Rio de Janeiro, um desembargador do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF 2), duas juízas de direito da 29ª Vara da Comarca do
Rio de Janeiro, uma delegada de polícia do estado do Rio de Janeiro e um inspetor
de polícia do mesmo estado foram acusados pela advogada de calúnia, difamação,
injúria, formação de quadrilha, prevaricação e advocacia administrativa.
Na queixa-crime, a autora afirma ainda ser vítima
de um complô para que suas acusações contra o procurador não prosperem e se
refere aos membros do Ministério Público como Neonazistas do MP. Pede a
aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) contra o
procurador, de quem diz sofrer perseguição, além de prestação de caução
provisória, mediante depósito judicial, no valor de R$ 100 milhões.
Perseguição pessoal
Ao receber os autos, a ministra Eliana Calmon,
relatora, notificou os acusados para obter mais informações sobre a
queixa-crime. Nos esclarecimentos recebidos, foi constatado que essa não é a
primeira ação da advogada movida contra o procurador. Todas sem fundamentação,
sem provas e sempre com pedidos de indenização exorbitantes.
Inconformada com os indeferimentos nas instâncias
inferiores, a advogada chegou a protocolar reclamação disciplinar perante o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo o Corregedor-Geral de Justiça do Rio
de Janeiro determinado o arquivamento do feito e constatado a possibilidade da
autora sofrer de alguma patologia de ordem psíquica.
Exercício irregular
Para a ministra, ficou evidente o uso indevido do
processo criminal para outras finalidades e que a tentativa de criminalizar
magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da Polícia foi por
seus atos contrariarem os interesses da autora.
Além da queixa-crime ter sido rejeitada
liminarmente, a Ministra Eliana Calmon solicitou a remessa dos autos ao
Ministério Público Federal e ao Conselho Seccional da OAB/RJ para que sejam
tomadas providências no sentido de apurar a prática de eventual infração penal e
administrativa pela advogada.
Autor: Coordenadoria
de Editoria e Imprensa
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