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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

terça-feira, 11 de junho de 2013

Prevalece rejeição à redução da maioridade penal em segundo debate na CCJ





Ontem foi realizada a segunda audiência pública sobre a redução da menoridade penal. Muito se falou e como sempre nada se resolveu.

A bem da verdade toda essa discussão tem se revelado cada vez mais descabida e desnecessária. Coloca-se como ponto de discussão assuntos e matérias que sequer deveriam ser tratados, haja vista que sabidamente não se chegará a lugar algum. Enquanto que pontos facilmente modificáveis e que efetivamente resolveriam o problema, como por exemplo, o ECRIAD, acabam sendo deixados de lado. Dando a entender que o objetivo é justamente se travar uma batalha infindável, justamente para que se tenha por muito tempo o que discutir e principalmente: o que se dizer nos telejornais, bem como assuntos e promessas para formar plataformas políticas.

É importante que todos entendam que não adianta se discutir a questão da redução da maioridade penal da forma que esta sendo feita, posto que esse caminho só conduz a já conhecida discussão sobre a constitucionalidade da medida.

É importante que todos entendam que o cerne da questão não é reduzir a maioridade penal, posto que essa já existe no Brasil desde os doze anos de idade. O que se verifica como necessário é tão somente alterar as regras sobre o tempo e forma de cumprimento das medidas aplicadas aos menores infratores.

E isso, diga-se de passagem, que pode facilmente ser feito alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente, fugindo assim, de qualquer tipo de discussão sobre ser ou não cláusula pétrea ou ainda se é ou não constitucional.

O verdadeiro problema que se encontra, e que na verdade reflete como sendo um problema nacional, é que temas como este acabam por serem utilizados com fins midiáticos ou então para fins eleitoreiros. Sem esquecer ainda, que isso também esta sendo feito quando o tema voltou a ganhar espaço na mídia.

O Brasil precisa acordar, o povo brasileiro precisar deixar de ser massa de manobra nas mãos dos políticos.
 




Informativo Consulex

Na segunda audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a maioridade penal, na segunda-feira (10.06), prevaleceu posição contrária à possibilidade de imputabilidade de menores de 18 anos. Educação em tempo integral e endurecimento de medidas socioeducativas já estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje prevê internação de, no máximo, três anos por infrações mais graves, foram defendidas como alternativas.

O crítico mais duro das propostas de redução da maioridade foi o Jurista e Professor Luiz Flávio Gomes:
- Este debate é o mais falso de toda a República. É inútil, porque a responsabilidade penal do jovem já está estabelecida aos 12 anos. Daí não tem que falar em 14, 15 ou 16 anos. Se passasse isto [redução da maioridade penal] no Senado, com certeza no Supremo seria julgado inconstitucional - argumentou o Jurista Luiz Flávio Gomes.

Com 15 anos de experiência como juiz, Luiz Flávio Gomes reconheceu a existência de menores infratores "perversos", cuja pena de internação deveria até ser superior aos três anos fixados pelo ECA. Mas, mesmo que se dobrasse o tempo de recolhimento dos delinquentes mais perigosos, a medida deveria estar vinculada "a uma política de educação revolucionária, de escola em tempo integral", sustentou.

Os representantes da defensoria pública também se aliaram à tese protetiva levantada pelo jurista.
- O Estado brasileiro se imiscuiu de dar proteção e agora cobra responsabilidade como se tivesse cumprido o dever de casa. Dados vinculam exclusão da educação com prática das infrações penais - afirmou Wagner Araújo Neto, representante da Defensoria Pública-Geral Federal. 

Além de acusar a omissão do Estado nos cuidados com crianças e adolescentes, o representante da Associação Nacional de Defensores Públicos Diego Vale de Medeiros criticou a tendência de se priorizar a internação - "uma medida considerada excepcional no elenco das socioeducativas" - em detrimento de penas alternativas, em meio aberto. 

Cláusula pétrea
A exemplo do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o Desembargador Marco Antônio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acredita não ser possível reduzir a maioridade penal por emenda constitucional, pois isto feriria a dignidade da pessoa humana e os direitos e as garantias individuais, entendidos por ele como clausula pétrea. 

Mas o argumento que equipara a impossibilidade de redução da maioridade penal a cláusula pétrea da Constituição Federal também foi usado, no debate da CCJ, por um defensor de penas mais duras para infrator menor de 18 anos.
- Eu entendo que é cláusula pétrea, mas não como impeditivo à redução (da maioridade penal). Se a emenda constitucional for submetida a plebiscito que a autorize, ela pode ter valia, sim - sustentou o Desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

O Juiz aposentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná João Kopytowski não vê a redução da maioridade penal como cláusula pétrea constitucional e reconhece o clamor público em torno da iniciativa.
- Oitenta e nove por cento dos brasileiros [dado também revelado por pesquisa de opinião do DataSenado] querem redução da maioridade penal. Eu creio que ela é viável e permitida constitucionalmente - afirmou Kopytowski, classificando o ECA como "evangelho da impunidade".

O debate foi o segundo de um ciclo de três realizado a requerimento do Presidente da CCJ, Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). No primeiro, o Presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e a Subprocuradora-Geral da República Raquel Dodge se manifestaram contra a redução da maioridade. A última audiência, marcada para a próxima segunda-feira (17.06), terá foco principal na capacidade dos menores de 18 anos compreenderem a gravidade e as consequências de seus atos.

Fonte: Agência Senado

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