Ontem
foi realizada a segunda audiência pública sobre a redução da menoridade penal. Muito
se falou e como sempre nada se resolveu.
A
bem da verdade toda essa discussão tem se revelado cada vez mais descabida e
desnecessária. Coloca-se como ponto de discussão assuntos e matérias que sequer
deveriam ser tratados, haja vista que sabidamente não se chegará a lugar algum.
Enquanto que pontos facilmente modificáveis e que efetivamente resolveriam o
problema, como por exemplo, o ECRIAD, acabam sendo deixados de lado. Dando a
entender que o objetivo é justamente se travar uma batalha infindável, justamente
para que se tenha por muito tempo o que discutir e principalmente: o que se
dizer nos telejornais, bem como assuntos e promessas para formar plataformas
políticas.
É
importante que todos entendam que não adianta se discutir a questão da redução da
maioridade penal da forma que esta sendo feita, posto que esse caminho só
conduz a já conhecida discussão sobre a constitucionalidade da medida.
É
importante que todos entendam que o cerne da questão não é reduzir a maioridade
penal, posto que essa já existe no Brasil desde os doze anos de idade. O que se
verifica como necessário é tão somente alterar as regras sobre o tempo e forma de
cumprimento das medidas aplicadas aos menores infratores.
E
isso, diga-se de passagem, que pode facilmente ser feito alterando o Estatuto
da Criança e do Adolescente, fugindo assim, de qualquer tipo de discussão sobre
ser ou não cláusula pétrea ou ainda se é ou não constitucional.
O
verdadeiro problema que se encontra, e que na verdade reflete como sendo um
problema nacional, é que temas como este acabam por serem utilizados com fins
midiáticos ou então para fins eleitoreiros. Sem esquecer ainda, que isso também
esta sendo feito quando o tema voltou a ganhar espaço na mídia.
O
Brasil precisa acordar, o povo brasileiro precisar deixar de ser massa de manobra
nas mãos dos políticos.
Informativo Consulex
Na
segunda audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre
a maioridade penal, na segunda-feira (10.06), prevaleceu posição contrária à
possibilidade de imputabilidade de menores de 18 anos. Educação em tempo
integral e endurecimento de medidas socioeducativas já estabelecidas pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje prevê internação de, no
máximo, três anos por infrações mais graves, foram defendidas como
alternativas.
O
crítico mais duro das propostas de redução da maioridade foi o Jurista e
Professor Luiz Flávio Gomes:
-
Este debate é o mais falso de toda a República. É inútil, porque a
responsabilidade penal do jovem já está estabelecida aos 12 anos. Daí não tem
que falar em 14, 15 ou 16 anos. Se passasse isto [redução da maioridade penal]
no Senado, com certeza no Supremo seria julgado inconstitucional - argumentou o
Jurista Luiz Flávio Gomes.
Com
15 anos de experiência como juiz, Luiz Flávio Gomes reconheceu a existência de
menores infratores "perversos", cuja pena de internação deveria até
ser superior aos três anos fixados pelo ECA. Mas, mesmo que se dobrasse o tempo
de recolhimento dos delinquentes mais perigosos, a medida deveria estar vinculada
"a uma política de educação revolucionária, de escola em tempo
integral", sustentou.
Os
representantes da defensoria pública também se aliaram à tese protetiva
levantada pelo jurista.
-
O Estado brasileiro se imiscuiu de dar proteção e agora cobra responsabilidade
como se tivesse cumprido o dever de casa. Dados vinculam exclusão da educação
com prática das infrações penais - afirmou Wagner Araújo Neto, representante da
Defensoria Pública-Geral Federal.
Além
de acusar a omissão do Estado nos cuidados com crianças e adolescentes, o
representante da Associação Nacional de Defensores Públicos Diego Vale de
Medeiros criticou a tendência de se priorizar a internação - "uma medida
considerada excepcional no elenco das socioeducativas" - em detrimento de
penas alternativas, em meio aberto.
Cláusula pétrea
A exemplo do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o Desembargador Marco Antônio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acredita não ser possível reduzir a maioridade penal por emenda constitucional, pois isto feriria a dignidade da pessoa humana e os direitos e as garantias individuais, entendidos por ele como clausula pétrea.
A exemplo do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o Desembargador Marco Antônio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acredita não ser possível reduzir a maioridade penal por emenda constitucional, pois isto feriria a dignidade da pessoa humana e os direitos e as garantias individuais, entendidos por ele como clausula pétrea.
Mas
o argumento que equipara a impossibilidade de redução da maioridade penal a
cláusula pétrea da Constituição Federal também foi usado, no debate da CCJ, por
um defensor de penas mais duras para infrator menor de 18 anos.
-
Eu entendo que é cláusula pétrea, mas não como impeditivo à redução (da
maioridade penal). Se a emenda constitucional for submetida a plebiscito que a
autorize, ela pode ter valia, sim - sustentou o Desembargador José Muiños
Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O
Juiz aposentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná João Kopytowski não vê a
redução da maioridade penal como cláusula pétrea constitucional e reconhece o
clamor público em torno da iniciativa.
-
Oitenta e nove por cento dos brasileiros [dado também revelado por pesquisa de
opinião do DataSenado] querem redução da maioridade penal. Eu creio que ela é viável
e permitida constitucionalmente - afirmou Kopytowski, classificando o ECA como
"evangelho da impunidade".
O
debate foi o segundo de um ciclo de três realizado a requerimento do Presidente
da CCJ, Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). No primeiro, o Presidente da OAB,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e a Subprocuradora-Geral da República Raquel
Dodge se manifestaram contra a redução da maioridade. A última audiência,
marcada para a próxima segunda-feira (17.06), terá foco principal na capacidade
dos menores de 18 anos compreenderem a gravidade e as consequências de seus
atos.
Fonte: Agência Senado
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