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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sábado, 13 de outubro de 2012

ULTRAJE A CULTO E IMPEDIMENTO OU PERTURBAÇÃO DE ATO A ELE RELATIVO - Agora você sabe que isso é crime!




Durante uma missa que se realiza no feriado dessa sexta-feira (12/10/2012), no bairro Jardim Asteca, na cidade de Vila Velha/ES. João Santos Sena, 49 anos de idade, segundo ele motivado por razões divinas, invadiu a igreja e depois de interromper a celebração fez ele por destruir uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, e ainda tento agredir o padre.

O caso realmente chamou a tentação. Na delegacia quando questionado sobre a motivação do crime, teria ele dito que: “Pergunte para o meu pai, Deus, o que eu fiz. Ele vai te responder”,
O caso em questão remonta perfeitamente aquilo que vimos na postagem “Você não sabia, mas isso é crime” (http://direitopenalemdia.blogspot.com.br/2012/07/fabricio-da-mata-correa-normal-0-21.html), quando na oportunidade falamos da tipificação da conduta daquele que desrespeita o sentimento religioso.

Aproveitando o ensejo, vale a pena recordar a dita postagem.

O Brasil como todos sabem é um país laico, isso quer dizer que não existe uma religião oficial. E até por ser assim é que ele é considerado campo fértil para o surgimento e convivência de muitas crenças como de fato há, mas que principalmente, e muito diferente do que se vê no oriente médio, aqui ela coexistem de forma amigável.

Mas demonstrando uma preocupação e zelando para que essa boa convivência continue, fez o legislador por proteger o sentimento religioso, de forma que as pessoas respeitem a religião uma das outras. Com esse objetivo criou-se o crime do artigo 208 do Código Penal que assim dispõe:

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

O presente crime visa proteger basicamente o sentimento religioso. Portanto, zombar, ridicularizar ou achincalhar uma pessoa por conta da fé que ela doutrina, ou pelo cargo ou função que ela exerce dentro de uma congregação religiosa, é um crime.

Vale apenas dizer que, para a configuração desse crime o motivo da zombaria deve ser por conta da religião ou mesmo pelo cargo que a pessoa possui dentro de um determinado grupo, como por exemplo, pastores evangélicos, padres, etc. Outrossim, esses atos devem ser feitos em público, posto que do contrário possibilitaram a configuração de outro crime, como por exemplo injuria.

Bem, não precisa ser profundo conhecedor da matéria penal, para saber que o simples gesto de ofender alguém ou expor determinada pessoa a ridículo, senão for crime, por certo é imoral. Claro que determinadas condutas por si só já sabidamente são tidas como erradas, mas não saber sua reserva legal dificulta o embasamento ou ainda a correta identificação do crime.

Pois bem, de forma sintética esse é mais um crime que existe, mas que muitas pessoas desconhecem. Agora se você já o conhecia parabéns e siga nos estudos!

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