Durante uma missa que se
realiza no feriado dessa sexta-feira (12/10/2012), no bairro Jardim Asteca, na cidade de Vila Velha/ES.
João
Santos Sena, 49 anos de idade, segundo ele motivado por razões divinas, invadiu
a igreja e depois de interromper a celebração fez ele por destruir uma imagem
de Nossa Senhora Aparecida, e
ainda tento agredir o padre.
O caso realmente chamou a tentação. Na
delegacia quando questionado sobre a motivação do crime, teria ele dito que: “Pergunte para o meu pai, Deus, o que eu fiz. Ele vai te responder”,
O
caso em questão remonta perfeitamente aquilo que vimos na postagem “Você não
sabia, mas isso é crime” (http://direitopenalemdia.blogspot.com.br/2012/07/fabricio-da-mata-correa-normal-0-21.html),
quando na oportunidade falamos da tipificação da conduta daquele que
desrespeita o sentimento religioso.
Aproveitando o ensejo, vale a
pena recordar a dita postagem.
O Brasil como todos sabem é um
país laico, isso quer dizer que não existe uma religião oficial. E até por ser
assim é que ele é considerado campo fértil para o surgimento e convivência de
muitas crenças como de fato há, mas que principalmente, e muito diferente do
que se vê no oriente médio, aqui ela coexistem de forma amigável.
Mas demonstrando uma
preocupação e zelando para que essa boa convivência continue, fez o legislador
por proteger o sentimento religioso, de forma que as pessoas respeitem a
religião uma das outras. Com esse objetivo criou-se o crime do artigo 208 do
Código Penal que assim dispõe:
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente,
por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou
prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto
religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano,
ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de
violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à
violência.
O presente crime visa proteger
basicamente o sentimento religioso. Portanto, zombar, ridicularizar ou
achincalhar uma pessoa por conta da fé que ela doutrina, ou pelo cargo ou
função que ela exerce dentro de uma congregação religiosa, é um crime.
Vale apenas dizer que, para a
configuração desse crime o motivo da zombaria deve ser por conta da religião ou
mesmo pelo cargo que a pessoa possui dentro de um determinado grupo, como por
exemplo, pastores evangélicos, padres, etc. Outrossim, esses atos devem ser
feitos em público, posto que do contrário possibilitaram a configuração de
outro crime, como por exemplo injuria.
Bem, não precisa ser profundo
conhecedor da matéria penal, para saber que o simples gesto de ofender alguém
ou expor determinada pessoa a ridículo, senão for crime, por certo é imoral.
Claro que determinadas condutas por si só já sabidamente são tidas como erradas,
mas não saber sua reserva legal dificulta o embasamento ou ainda a correta
identificação do crime.
Pois bem, de forma sintética esse
é mais um crime que existe, mas que muitas pessoas desconhecem. Agora se você
já o conhecia parabéns e siga nos estudos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário