A decisão que o Supremo Tribunal
Federal (STF) tomará hoje em relação à lavagem de dinheiro vai muito além da
condenação ou absolvição dos seis réus acusados no sétimo item do processo do
mensalão em julgamento. Os dez ministros que atualmente compõem a Corte vão
definir o alcance da aplicação da legislação de combate ao crime - seja ela a
nova Lei nº 12.683, de 9 de
julho deste ano, seja a anterior, a Lei nº 9.613,
de 1998, que baseia as acusações do Ministério Público Federal na Ação Penal nº
470, cujos crimes apontados foram cometidos quando a norma antiga estava em
vigor.
A discussão sobre a lavagem de
dinheiro foi aberta pelo ministro Março Aurélio Mello logo após o voto do
relator do mensalão, Joaquim Barbosa, que absolveu três réus e condenou outros
três, e do revisor Ricardo Lewandowski, que absolveu os seis acusados no sétimo
item do julgamento em pauta. Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está
dando ao tipo lavagem de dinheiro, afirmou.
A preocupação do ministro é a de que
o entendimento do Supremo - que vai balizar a primeira e a segunda instâncias
do Poder Judiciário do país na aplicação daLei
de Lavagem de Dinheiro e também a atuação doMinistério Público
nas acusações por esse tipo de crime - seja muito elástico. A dúvida a ser
esclarecida pela Corte reside na necessidade de que o réu acusado de lavar
dinheiro tenha conhecimento de que os valores recebidos têm origem em
atividades ilícitas para que seja condenado pelo crime.
São três as situações levantadas
pelos ministros. A primeira delas ocorre quando o acusado conhece a origem
ilícita do dinheiro e age com dolo (intenção) de ocultá-lo. A segunda foi
definida pelos ministros como lavagem culposa, quando o acusado não faz ideia
de que os valores recebidos são ilícitos. Por último, a lavagem com dolo
eventual - quando o acusado assume o risco de receber o dinheiro diante da
desconfiança de que ele tenha origem ilícita.
Para os ministros do Supremo, não há
dúvidas quanto à possibilidade de condenação quando há provas de que o acusado
recebeu valores cuja origem ilícita ele conhecia e atuou para ocultá-la. Foi
essa intenção de esconder a origem do dinheiro sujo que baseou as condenações
por lavagem em relação a outros réus do mensalão. Nesses casos, eles foram
condenados por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta seguidos de
lavagem - ou seja, os acusados sabiam que os recursos eram ilícitos, porque
foram gerados a partir da prática de crimes, e por isso tentaram ocultar sua
origem. Também em relação à lavagem culposa os ministros já demonstraram haver
consenso de que ela não é passível de punição, na medida em que o acusado não
tinha como saber da origem ilícita do dinheiro recebido.
É a chamada lavagem de dinheiro com
dolo eventual o motivo do intenso debate travado entre os ministros na sessão
de sexta-feira. O professor Renato de Mello Jorge Silveira, chefe do
Departamento de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), exemplifica
com o caso de um advogado que atua na defesa de um traficante de drogas, cujos
únicos valores que formam seu patrimônio e renda tenham origem na prática do
crime. Ao receber do cliente os honorários pelos seus serviços, ele certamente
desconfia da origem dos valores. A questão é se, nessa condição, ele pode ou
não ser condenado por lavagem ao usar o dinheiro recebido.
O exemplo foi o mesmo citado pelo
ministro Março Aurélio, que afirmou que, a depender do entendimento do Supremo,
prevejo que teremos muitas ações penais contra os criminalistas contratados por
delitos até gravíssimos. Assusta-me brandir que, no caso da lavagem de
dinheiro, contenta-se o ordenamento jurídico com o dolo eventual.
Se a tese do dolo eventual foi aceita
pelo Supremo, a possibilidade de condenações por lavagem de dinheiro será
aumentada exponencialmente no Brasil nos crimes cometidos na vigência da lei
anterior, de 1998, e mais ainda nos praticados após a entrada em vigor da nova Lei
de Lavagem de Dinheiro, em julho deste ano. Ao retirar o rol de
crimes antecedentes pelos quais era possível a condenação por lavagem, a
legislação permite que qualquer infração penal seja alvo também de processos
por esse tipo de crime. Na prática, significa que se alguém receber dinheiro de
uma empresa que sonega impostos, pode ser acusado de lavagem de dinheiro ao
utilizar os valores.
As discussões travadas entre os
ministros na sessão de sexta-feira demonstram que não há consenso quanto ao
tema. Contra a tese do dolo eventual já se manifestaram os ministros Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Março Aurélio. Favoráveis
a ela estão os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux. Ainda faltam votar os ministros
Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ayres Britto. (Valor
Econômico)
Fonte: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100124503/supremo-define-jurisprudencia-sobre-crime-de-lavagem-de-dinheiro
Muito interessante o texto. Esse mensalão ta saindo melhor para as pessoas que acompanham o sistema jurídico, como estudantes e advogados, do que esperavam. Essa semana será concluído e o jeito é ficarmos de olho para ver se as penas realmente serão cumpridas.
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