O Supremo Tribunal Federal resolveu na tarde de ontem, a pena que
será aplicada ao réu Marcos Valério, um dos réus que foram condenados pelo
esquema do mensalão. A pena aplicada, considerando que foram várias as
condenações, atingiu os quarenta anos de reclusão, o que obrigatoriamente
determinada que ele inicie o seu cumprimento no regime fechado.
A condenação refere-se aos
seguintes crimes:
Formação de quadrilha - (2 anos
e 11 meses);
Corrupção ativa - na câmara
dos deputados - (4 anos e 1 mês);
Peculato - na câmara dos deputados (4 anos e 8 meses);
Corrupção ativa - referentes
aos contratos com Banco do Brasil (3 anos, 1 mês e 10 dias);
Peculato - referentes
aos contratos com Banco do Brasil - (5 anos, 7 meses e 6 dias);
Lavagem de dinheiro - (6 anos, 2 meses e 20
dias);
Corrupção ativa - de
parlamentares (7 anos e 8 meses);
Evasão de divisas - (5 anos
e 10 meses).
Além da
condenação nas penas privativas de liberdade, também foi aplicada pena de multa
no valor de dois milhões e setecentos mil reais.
Em relação à
condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, como efeito da própria sentença
penal condenatória, serão confiscados todos os bens comprovadamente adquiridos
como provento do crime.
Outro ponto
que não pode deixar de ser dito, é que embora tenha sido ele condenado a uma
pena de quarenta anos de reclusão, o direito penal brasileiro só admite prisão
ininterrupta por uma única condenação por no máximo 30 anos, conforme artigo 75
do CP. Ocorre que os benefícios vistos na faze executória, como por exemplo,
progressão de regime, serão calculados com base na pena máxima aplicada na
condenação.
Essa foi a
primeira das dosimetrias esperadas para o caso “mensalão”. Vamos aguardar as próximas!
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