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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

FIANÇA, SINÔNIMO DE LIBERDADE E GARANTIA DE INDENIZAÇÃO




Duzentos e setenta e quatro mil reais, esse foi o valor arbitrado de fiança para que o psiquiatra Paulo Roberto Pittol, possa aguardar seu julgamento em liberdade, vez que estava preso desde o último domingo (21/10/2012), quando na cidade de Vitória/ES, atropelou duas pessoas que caminhavam pela calçada. Tamanha gravidade do acidente, que não demorou até o caso repercutir na mídia nacional.

O que deve ser dito, não só sobre a fiança arbitrada, mas sobre o instituto de uma forma geral, é que além de garantir a preservação do status libertatis daquele que é presumidamente inocente, bem como fazer com que ele compareça aos atos processuais sob pena de ser quebrada fiança, não obstante a tudo isso, importa dizer que em virtude das inovações promovidas pela lei 12.403/11, a fiança ainda contribui para garantir a vítima ou sua família, uma indenização como forma de reparação pelo mal praticado.

No caso em questão, caso seja o médico Paulo Roberto Pittol, condenado pela prática dos crimes imputados, o valor da fiança que hoje esta garantido com o apartamento que foi dado por ele, servirá para indenizar as vítimas pelo mal praticado.

Isso apenas confirma a importante contribuição dada pela referida lei, que muito mais que simplesmente desafogar presídios, ela serve para otimizar o processo penal.

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