Duzentos e setenta e quatro mil reais, esse foi o valor
arbitrado de fiança para que o psiquiatra Paulo Roberto Pittol, possa aguardar seu
julgamento em liberdade, vez que estava preso desde o último domingo (21/10/2012), quando na cidade de Vitória/ES,
atropelou duas pessoas que caminhavam pela calçada. Tamanha gravidade do
acidente, que não demorou até o caso repercutir na mídia nacional.
O que deve ser dito, não só sobre a fiança arbitrada, mas
sobre o instituto de uma forma geral, é que além de garantir a preservação do status libertatis daquele que é presumidamente
inocente, bem como fazer com que ele compareça aos atos processuais sob pena de
ser quebrada fiança, não obstante a tudo isso, importa dizer que em virtude das
inovações promovidas pela lei 12.403/11, a fiança ainda contribui para garantir
a vítima ou sua família, uma indenização como forma de reparação pelo mal
praticado.
No caso em questão, caso seja o médico Paulo Roberto
Pittol, condenado pela prática dos crimes imputados, o valor da fiança que hoje
esta garantido com o apartamento que foi dado por ele, servirá para indenizar
as vítimas pelo mal praticado.
Isso apenas confirma a importante contribuição dada pela referida
lei, que muito mais que simplesmente desafogar presídios, ela serve para
otimizar o processo penal.
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