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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quarta-feira, 11 de julho de 2012

STF DECIDIRÁ SE DEPOENTE COM HABEAS CORPUS PODE SER INTERROGADO



Um procedimento padrão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira vai ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Rubens Bueno (PPS-PR) entraram com um mandado de segurança no STF pedindo que não sejam liberados os depoentes que tiveram obtido na Justiça o direito de permanecer em silêncio durante os depoimentos.
O rito foi colocado em votação na semana passada e a comissão aprovou a manutenção dele por considerá-lo mais célere. Lorezoni chegou a contestar o resultado alegando que a prática vai contra o direito parlamentar de fazer perguntas, e que, segundo o código penal, uma testemunha não pode se omitir quando convocada a depor. Porém, o deputado não conseguiu reverter o resultado na comissão e por isso agora a palavra final sobre o assunto será dada pelo Judiciário.
Autor: Agência Câmara

Fonte: http://camara-dos-deputados.jusbrasil.com.br/noticias/3176770/stf-decidira-se-depoente-com-habeas-corpus-pode-ser-interrogado

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