Michel
Medeiros
A Presidente
da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei 12.694, que altera
trechos do Código
Penal, do Código
de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito. Entre as
mudanças, o novo texto autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios
mediante controle de acesso, instalação de câmeras de segurança e detectores de
metais e o uso de seguranças armados em seu interior, a fim de proporcionar
mais segurança à Juízes, membros e Ministério Público.
Ainda de
acordo com a Lei publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União,
a Justiça poderá formar um colegiado de Juízes para decidir sobre qualquer ato
processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A ideia é
evitar que as principais decisões como decretar prisão, transferência de preso
ou inclusão em regime disciplinar diferenciado recaiam sobre um único Juiz, que
passa a ser alvo do crime organizado.
Para o
Presidente em Exercício da AMB, Raduan Miguel Filho, o texto reconhece que
todos os Magistrados que presidem ação contra o crime organizado merecem a
proteção do Estado, e não um só segmento de Juízes. "A sansão da lei
constitui uma incomensurável contribuição que a nação dá em prol da segurança
dos Magistrados e de suas famílias e que possibilitará termos decisões mais
firmes e eficazes. A luta da AMB resultou nessa grande vitória para toda a
Magistratura brasileira, pontuou.
Confira aqui
a Lei publicada no Diário Oficial da União
">
Presidente sanciona Lei que prevê julgamentos de colegiado para crime
organizado
Michel
Medeiros
A Presidente
da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei 12.694, que altera
trechos do Código
Penal, do Código
de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito. Entre as
mudanças, o novo texto autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios
mediante controle de acesso, instalação de câmeras de segurança e detectores de
metais e o uso de seguranças armados em seu interior, a fim de proporcionar
mais segurança à Juízes, membros e Ministério Público.
Ainda de
acordo com a Lei publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União,
a Justiça poderá formar um colegiado de Juízes para decidir sobre qualquer ato
processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A ideia é
evitar que as principais decisões como decretar prisão, transferência de preso
ou inclusão em regime disciplinar diferenciado recaiam sobre um único Juiz, que
passa a ser alvo do crime organizado.
Para o
Presidente em Exercício da AMB, Raduan Miguel Filho, o texto reconhece que
todos os Magistrados que presidem ação contra o crime organizado merecem a
proteção do Estado, e não um só segmento de Juízes. "A sansão da lei
constitui uma incomensurável contribuição que a nação dá em prol da segurança
dos Magistrados e de suas famílias e que possibilitará termos decisões mais
firmes e eficazes. A luta da AMB resultou nessa grande vitória para toda a
Magistratura brasileira, pontuou.
Fonte:
http://amb.jusbrasil.com.br/noticias/3198128/presidente-sanciona-lei-que-preve-julgamentos-de-colegiado-para-crime-organizado
Nenhum comentário:
Postar um comentário