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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 26 de julho de 2012

PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE PREVÊ JULGAMENTOS DE COLEGIADO PARA CRIME ORGANIZADO



Michel Medeiros
A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei 12.694, que altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito. Entre as mudanças, o novo texto autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios mediante controle de acesso, instalação de câmeras de segurança e detectores de metais e o uso de seguranças armados em seu interior, a fim de proporcionar mais segurança à Juízes, membros e Ministério Público.
Ainda de acordo com a Lei publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, a Justiça poderá formar um colegiado de Juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A ideia é evitar que as principais decisões como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado recaiam sobre um único Juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.
Para o Presidente em Exercício da AMB, Raduan Miguel Filho, o texto reconhece que todos os Magistrados que presidem ação contra o crime organizado merecem a proteção do Estado, e não um só segmento de Juízes. "A sansão da lei constitui uma incomensurável contribuição que a nação dá em prol da segurança dos Magistrados e de suas famílias e que possibilitará termos decisões mais firmes e eficazes. A luta da AMB resultou nessa grande vitória para toda a Magistratura brasileira, pontuou.
Confira aqui a Lei publicada no Diário Oficial da União
"> Presidente sanciona Lei que prevê julgamentos de colegiado para crime organizado
Michel Medeiros
A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei 12.694, que altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito. Entre as mudanças, o novo texto autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios mediante controle de acesso, instalação de câmeras de segurança e detectores de metais e o uso de seguranças armados em seu interior, a fim de proporcionar mais segurança à Juízes, membros e Ministério Público.
Ainda de acordo com a Lei publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, a Justiça poderá formar um colegiado de Juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A ideia é evitar que as principais decisões como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado recaiam sobre um único Juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.
Para o Presidente em Exercício da AMB, Raduan Miguel Filho, o texto reconhece que todos os Magistrados que presidem ação contra o crime organizado merecem a proteção do Estado, e não um só segmento de Juízes. "A sansão da lei constitui uma incomensurável contribuição que a nação dá em prol da segurança dos Magistrados e de suas famílias e que possibilitará termos decisões mais firmes e eficazes. A luta da AMB resultou nessa grande vitória para toda a Magistratura brasileira, pontuou.

Fonte: http://amb.jusbrasil.com.br/noticias/3198128/presidente-sanciona-lei-que-preve-julgamentos-de-colegiado-para-crime-organizado

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