Várias são as figuras típicas existentes na legislação
brasileira, estando a maior parte delas concentradas no Código Penal, este que
foi instituído ainda no ano de 1940 por meio de um Decreto Nº 2.848, quando na
época tais diplomas poderiam dispor sobre matéria penal.
Ocorre que muito embora todos nós estejamos sujeitos à
força do Direito Penal, também é verdade que desconhecemos a grande maioria os tipos
penais existentes, o que é por certo perigoso, haja vista que podemos cometer
vários crimes, sem ao menos nos dar contar que tê-los cometidos. Até porque,
não custa lembrar que o desconhecimento injustificado da lei não é causa de
isenção de pena.
Óbvio que todo esse desconhecimento também não é por acaso,
vários são os fatores que contribuem para esse fenômeno, seja a data do código
penal, seja a periodicidade em que esses crimes são praticados na sociedade, e
principalmente a gravidade da cada um deles. Outrossim, justamente por não possuírem
lesividade e reprovabilidade social, é que muitos embora estejam em pleno vigor,
se encontram em claro desuso justamente por ter a sociedade os incorporados
como condutas aceitáveis.
O que já é sabido, e que há tramitando no Senado Federal um
projeto de reforma do Código Penal, que promete significantes mudanças. Mas até
que elas realmente ocorram é importante que façamos um “voou” pelos artigos do
Código Penal, não para estudá-los de forma profunda nem muito didática, mas de
uma forma que torne fácil sua verificação, e principalmente o conhecimento de determinado
crime.
O que se sugere é apenas em grau de curiosidade, posto que
são muitos os crimes existentes, sem que tenhamos ciências disso.
“Você não sabia, mas existem crimes que não deveriam
existir”
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