Após
intensas conversações e reuniões com Líderes Parlamentares, o Plenário aprovou
nesta quarta-feira (4) o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2.057/07,
que permite à Justiça formar um colegiado de Juízes para decidir sobre qualquer
ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A
matéria será enviada à sanção presidencial.
O Presidente
da AMB, Nelson Calandra, afirmou que o Projeto é uma forma de prevenção contra
crimes graves e ameaças que Juízes têm sofrido por todo o País. Esta é uma
causa da Magistratura Nacional que entende que a melhoria na prestação
jurisdicional passa pela valorização dos Juízes, em especial, neste projeto, o
aperfeiçoamento das condições de segurança, afirmou Nelson Calandra.
A ideia é
evitar que as principais decisões como decretar prisão, transferência de preso
ou inclusão em regime disciplinar diferenciado recaiam sobre um único Juiz, que
passa a ser alvo do crime organizado.
Uma das
novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem
qualquer referência a um possível voto divergente.
O texto
aprovado define como organização criminosa a associação de três ou mais
pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática
de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de
caráter transnacional.
Sorteio
O colegiado
previsto será formado pelo Juiz do processo e por outros dois escolhidos em
sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de
jurisdição. As reuniões do grupo de Juízes poderão ser sigilosas se a
publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.
Proteção
pessoal
No caso de
situação de risco decorrente do exercício da função, o Juiz ou o membro do
Ministério Público poderá comunicar o fato à Polícia Judiciária, que avaliará a
necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares.
Essa
proteção será exercida pela própria Polícia Judiciária ou pelos órgãos de
segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças
policiais.
A prestação
de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme o caso.
Proposta
seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. A futura lei entrará em vigor
90 dias após sua publicação.
Leia aqui
a íntegra da proposta:
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Aprovado projeto que prevê julgamentos de colegiado para crime organizado
Após
intensas conversações e reuniões com Líderes Parlamentares, o Plenário aprovou
nesta quarta-feira (4) o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2.057/07,
que permite à Justiça formar um colegiado de Juízes para decidir sobre qualquer
ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A
matéria será enviada à sanção presidencial.
O Presidente
da AMB, Nelson Calandra, afirmou que o Projeto é uma forma de prevenção contra
crimes graves e ameaças que Juízes têm sofrido por todo o País. Esta é uma
causa da Magistratura Nacional que entende que a melhoria na prestação
jurisdicional passa pela valorização dos Juízes, em especial, neste projeto, o
aperfeiçoamento das condições de segurança, afirmou Nelson Calandra.
A ideia é
evitar que as principais decisões como decretar prisão, transferência de preso
ou inclusão em regime disciplinar diferenciado recaiam sobre um único Juiz, que
passa a ser alvo do crime organizado.
Uma das
novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem
qualquer referência a um possível voto divergente.
O texto
aprovado define como organização criminosa a associação de três ou mais
pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática
de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de
caráter transnacional.
Sorteio
O colegiado
previsto será formado pelo Juiz do processo e por outros dois escolhidos em
sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de
jurisdição. As reuniões do grupo de Juízes poderão ser sigilosas se a publicidade
puder dificultar o cumprimento da decisão.
Proteção
pessoal
No caso de
situação de risco decorrente do exercício da função, o Juiz ou o membro do
Ministério Público poderá comunicar o fato à Polícia Judiciária, que avaliará a
necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares.
Essa
proteção será exercida pela própria Polícia Judiciária ou pelos órgãos de
segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças
policiais.
A prestação
de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme o caso.
Proposta
seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. A futura lei entrará em vigor
90 dias após sua publicação.
Leia aqui
a íntegra da proposta:
Fonte: http://amb.jusbrasil.com.br/noticias/3172352/aprovado-projeto-que-preve-julgamentos-de-colegiado-para-crime-organizado
Bela postagem Doutor! Vamos trocar informações:
ResponderExcluirwww.criminalistanato.blogspot.com.br
Meu prezado amigo Dr. Júlio, vamos sim. Estou de olho no seu blog, vc esta de parabéns! é muito bom poder conversar com quem sabe e gosta da matéria.
ExcluirAbraço!