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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sábado, 10 de março de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CUMPRE DECISÃO DO STJ E LIBERTA ACUSADOS DE CONTRAVENÇÃO


O Tribunal de Justiça do Rio recebeu nesta sexta-feira, dia 9, a notificação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deferiu pedido liminar do presidente da Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, Luiz Pacheco Drummond, o Luizinho Drummond, para aguardar em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus pela 6ª Turma do STJ. Por extensão, foi concedida também liminar a Hélio Ribeiro de Oliveira, o Helinho da Grande Rio, e ao presidente de honra da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis, Aniz de Abrahão David. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior. Os réus tiveram sua prisão preventiva decretada, juntamente com outros denunciados, pelo juiz Rubens Viana Junior, da Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, Região Serrana do Rio. Com o recebimento das notificações, o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, as encaminhará ao juiz responsável, que providenciará o recolhimento dos mandados de prisão e a expedição dos alvarás de soltura.

Fonte: http://tj-rj.jusbrasil.com.br/noticias/3048553/tribunal-de-justica-cumpre-decisao-do-stj-e-liberta-acusados-de-contravencao

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