A Terceira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu agora há pouco que apenas o
teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de
embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
A posição
foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro
Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco
ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido
pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra
Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para
desempatar a questão.
Mais
informações em instantes.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/3070548/apenas-bafometro-e-exame-de-sangue-podem-comprovar-embriaguez-de-motorista
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