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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 29 de março de 2012

APENAS BAFÔMETRO E EXAME DE SANGUE PODEM COMPROVAR EMBRIAGUEZ DE MOTORISTA


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu agora há pouco que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. 

A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.
Mais informações em instantes. 

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/3070548/apenas-bafometro-e-exame-de-sangue-podem-comprovar-embriaguez-de-motorista

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