“VIVA A LEGALIDADE!”
O Superior
Tribunal de Justiça decidiu ontem que testemunhas, incluindo guardas de
trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem
mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado.
Agora, o
motorista que não fizer teste do bafômetro ou exame de sangue não poderá ser
alvo de ação penal nem acabar preso -ele não precisa realizar tais testes
porque não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
"A lei seca
está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito
otária e se submeta ao bafômetro", disse o promotor Evandro Gomes, um dos
representantes do Ministério Público que cuidaram do caso.
A lei seca,
em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas
de álcool por litro de sangue (dois chopes). O governo, então, regulou a lei em
decreto que diz que a aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de
sangue.
Quando um
motorista era flagrado bêbado, além das punições dos órgãos de trânsito, ele
também respondia a uma ação na Justiça, que poderia levá-lo à prisão.
Testemunhos e exames clínicos eram aceitos. A pena máxima é de três anos.
Um motorista
de Brasília que se envolveu em um acidente questionou justamente o fato de um
exame clínico feito no IML (Instituto Médico Legal) ter concluído que ele
estava embriagado.
Ele foi
processado criminalmente e um juiz de primeira instância chegou a aceitar ação.
O caso, então, foi parar no STJ. A decisão tomada ontem pelo tribunal analisou
o caso desse motorista e agora uniformiza o entendimento da corte em
"recurso repetitivo".
A decisão,
portanto, tem duplo alcance: valerá para todos os casos idênticos do tribunal e
das instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos.
A decisão
não atinge as punições administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação
de multa. Para essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos.
O magistrado
Adilson Macabu, que conduziu o voto vencedor, disse que o "Executivo
editou decreto e há apenas o bafômetro e exame de sangue". "Não se
admite critérios subjetivos", afirmou.
"Não se
pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e
cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse o
relator Março Aurélio Belizze, derrotado na votação.
O STJ é
instância máxima para questões não constitucionais. Caberá recurso apenas se o
Supremo Tribunal Federal for convencido de que o caso envolve a Constituição.
Fonte: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/3071534/stj-esvazia-punicao-criminal-para-embriagados-ao-volante
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