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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sábado, 20 de agosto de 2011

O CASO DO BORRACHEIRO QUE MATOU A EX-MULHER CAMINHA PARA UM DESFECHO





BORRACHEIRO VAI A JÚRI POPULAR

Está marcado para as 8h30 desta sexta-feira, dia 19 de agosto, o julgamento do borracheiro F.W.S.S., acusado de matar a ex-mulher, a cabeleireira M.I.M., no dia 20 de janeiro de 2010, no bairro Santa Mônica, em Belo Horizonte. O réu vai ser julgado no salão do I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O juiz Christian Gomes Lima vai presidir a sessão. 

Na fase de instrução do processo (na qual são ouvidas testemunhas e interrogado o réu) foram ouvidas oito testemunhas, sendo três de acusação e cinco de defesa. Para o júri de amanhã foram arroladas 10 testemunhas, sendo cinco para cada uma das partes. 

O borracheiro foi pronunciado em 15 de junho de 2010 por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, sem chance de defesa para a vítima e com emprego de meio que resultou em perigo comum). O réu está preso no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte. 

O Ministério Público vai ser representado pelo promotor Marino Cotta. Os advogados José Arteiro Cavalcante Lima e Marco Antônio Siqueira foram contratados pela família da vítima como assistentes da acusação. A defesa de F.W.S.S. será comandada por Ércio Quaresma Firpe. 

Fonte: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2809395/borracheiro-vai-a-juri-popular

 

BORRACHEIRO É CONDENADO A 15 ANOS

Foi condenado a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, o borracheiro F.W.S.S., acusado de matar a ex-companheira, a cabeleireira M.I.M., no dia 20 de janeiro de 2010, no bairro Santa Mônica, em Belo Horizonte. 

O julgamento foi realizado no salão do I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O juiz Christian Gomes Lima presidiu a sessão que teve início às 9h30 desta sexta-feira. A única testemunha de acusação presente foi dispensada pelo Ministério Público. 

Foram ouvidas três testemunhas de defesa das quatro que estavam presentes, já que uma foi dispensada pelos advogados de F.W.S.S. Após o depoimento das testemunhas, às 11h, o réu foi interrogado. 

F.W.S.S. confirmou ter matado a vítima, mas negou que tenha sido por razões materiais. Disse que era apaixonado por M.I.M. mas ela não o correspondia e o humilhava. Ele alegou ainda que a cabeleireira era constantemente assediada por outros homens e atendia telefonemas deles em sua presença. 

Ele afirmou que, no dia do crime, exibiu a arma para intimidar a ex-companheira. Alegou que perdeu a cabeça quando ela disse que ele não era homem para atirar e disparou os tiros. 

Durante os debates, o promotor Marino Cotta exibiu imagens do crime em um telão. Relatou que a vítima agiu corretamente ao procurar a Polícia já que vinha sofrendo seguidas agressões. Enfatizou que foram registrados oito boletins de ocorrência, e citou ainda as medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicadas pelo Judiciário ao borracheiro, dentre elas separação de corpos com determinação para afastamento dele, mas que não teriam sido cumpridas por F.W.S.S. 

A acusação alegou que ele planejou o crime, pois chegou ao salão da vítima já com arma em punho. O representante do Ministério Público referiu-se ainda à partilha de bens, que teria gerado desentendimento entre o casal. 

A defesa representada pelo advogado Ércio Quaresma Firpe, argumentou que a alegação de que o réu agiu "de surpresa" dificultando chance de defesa da ex-companheira não deve ser considerada, já que ela foi ameaçada anteriormente pelo borracheiro. 

Para o defensor, a postura da vítima ao desafiar o réu dizendo que ele não era homem para atirar levou o acusado a fazer os disparos contra M.I.M. A defesa frisou que o réu é uma pessoa que se descontrolou com a perda de um amor, tendo matado a vítima por estar inconformado com o fim da relação. Quaresma entende que o réu merece ser condenado, mas observados os devidos limites. 

A decisão está sujeita a recurso e o réu deve aguardar, esta fase do processo, preso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Processo nº: 002410001535-3 

Fonte: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2811108/borracheiro-e-condenado-a-15-anos

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