Na tarde de quarta-feira, 10 de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso dos acusados contra a sentença de pronúncia da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da Vara do Tribunal do Júri de Contagem. Ao acusado S.R.S foi concedida liberdade provisória para aguardar o julgamento.
Os desembargadores Doorgal Andranda e Herbert Carneiro determinaram a imposição das seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico ao juízo, proibição de se ausentar da comarca e recolhimento noturno e nos dias de folga. O desembargador Delmival de Almeida Campos concordou com a liberdade provisória do acusado, mas afirmou que a definição das medidas cautelares competia à juíza de 1º grau, porém seu voto ficou vencido.
A decisão da 4ª Câmara Criminal ainda rejeitou a apelação do Ministério Público, que pedia que os acusados atualmente soltos, D.R.C.S., W.M.S., E.V.S. e F.G.S., também respondessem a júri popular e fossem julgados por homicídio e ocultação de cadáver.
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2800519/caso-bruno-resultado-do-julgamento
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