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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ACUSADO PELA MORTE DE ELOÁ PIMENTEL DEVE IR A JÚRI POPULAR



A Justiça de Santo André decidiu que Lindemberg Alves Fernandes, acusado de matar Eloá Pimentel e manter outros três adolescentes reféns em 13 de outubro de 2008, no apartamento dos pais da vítima, em Santo André, deve ir a júri popular. O sequestro durou cerca de cem horas e, ao final, Eloá foi morta com dois tiros. Uma outra adolescente também ficou ferida. 

O júri já estava marcado para ocorrer em fevereiro passado, mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2010, anulou a fase de instrução e o processo teve que voltar à fase inicial. A partir daí, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e onze de defesa, além de submeter o réu a novo interrogatório. 

De acordo com a decisão, ante a prova oral coligida e a pericial produzida (confronto balístico), evidenciada, ao menos em princípio, a concorrência do réu para os crimes contra a vida e os conexos descritos na denúncia torna-se de rigor a decisão de pronúncia, cuja análise valorativa, insista-se, caberá ao Egrégio Tribunal do Júri. 

A juíza determinou também que o acusado, se insatisfeito com a decisão, não poderá recorrer em liberdade, por subsistirem presentes os requisitos que ensejaram sua mantença cautelar, em especial a garantia da ordem pública. Ainda, de acordo com a sentença, tratando-se de crimes hediondos há vedação à concessão de fiança e a recomendação para que o pronunciado seja mantido na prisão onde atualmente se encontra. 

O julgamento não tem, ainda, data determinada e, da decisão, cabe recurso. 




ADVOGADA DE LINDEMBERG DIZ QUE NÃO RECORRERÁ DE DECISÃO QUE O LEVA A JÚRI

A defesa de Lindemberg Alves Fernandes, acusado de matar a ex-namorada, a adolescente Eloá Pimentel, e da tentativa de homicídio da também adolescente Nayara Silva, não vai recorrer da decisão da Justiça de Santo André, no ABC, de submeter o caso a júri popular. Segundo a advogada Ana Lúcia Assad, a medida já era aguardada. “Isso é normal. Foi uma decisão esperada por conta dos mínimos indícios de autoria e materialidade, então é quase uma obrigação do juiz a decisão de deixar ao tribunal popular a sentença de condenar ou absolver”, disse.

Os crimes ocorreram em 13 de outubro de 2008, depois de o acusado ter feito as jovens e outros dois adolescentes reféns em um sequestro que durou cem horas, o mais longo do Brasil.

O júri já estava marcado para ocorrer em fevereiro passado, mas decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2010, anulou a fase de instrução e o processo teve que voltar à fase inicial. A partir daí, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e 11 de defesa, além de submeter o réu a novo interrogatório. O julgamento de Lindemberg ainda não tem data para ocorrer.

Apesar disso, o acusado de matar Eloá continuará preso, "por subsistirem presentes os requisitos que ensejaram sua mantença cautelar, em especial a garantia da ordem pública", de acordo com a decisão judicial. Ainda de acordo com a sentença, "tratando-se de crimes hediondos há vedação à concessão de fiança" e a recomendação para que o pronunciado seja mantido na prisão onde atualmente se encontra. 


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