Este foi o
primeiro caso autorizado em Minas Gerais depois da decisão do Supremo Tribunal
Federal, em 12 de abril
Uma gestante
recebeu, na tarde desta terça-feira (24), a autorização da Justiça mineira para
interromper uma gestação de um feto anencéfalo. A autorização, que foi unânime,
foi concedida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) e é o primeiro caso autorizado em Minas Gerais, depois da decisão do
Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril.
Segundo a
assessoria do Tribunal de Justiça de Minas, a gestante engravidou no final de
2011 e descobriu em 8 de março deste ano, depois de se submeter a um exame de
ultrassonografia obstétrica, a anencefalia fetal. Dois outros exames foram
feitos, o que confirmou a inviabilidade de vida extra-uterina.
A mulher
acionou à Justiça, mas no primeiro momento, a Justiça de Brumadinho negou o
pedido, sob o argumento de que "a anencefalia não corresponde a uma das
hipóteses excludentes de punibilidade de aborto". A gestante recorreu da
sentença e entrou com novo recurso.
Na tarde
desta terça-feira, o relator do recurso, o desembargador Corrêa Camargo,
autorizou o pedido da gestante sob o argumento de que, com a impossibilidade de
sobrevida do feto portador de anencefalia, deve ser deferida a autorização para
a imediata interrupção da gravidez. "Entende-se que a continuação da
gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido". (Hoje em
Dia)
Fonte: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3098924/justica-autoriza-primeiro-aborto-de-anencefalo-em-minas
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