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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

sexta-feira, 6 de abril de 2012

RÉU TEM REDUÇÃO DE PENA PORQUE SEUS DADOS PODEM SER DE HOMÔNIMO



Brasília, 05/04/2012 - O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (03) redução de pena a J.A.S. pelo fato de dados negativos sobre o réu poderem ser de pessoa com o mesmo nome. A base para a dúvida foram as informações sobre J.A.S. em instituto da Secretaria Estadual de Segurança, que não bateram com os dados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MS), onde o caso foi julgado em primeira instância. O réu havia sido condenado em primeira instância e teve o direito de redução de pena negado pelo TJ-MS pelo fato de supostamente haver processos em seu desfavor nos arquivos do tribunal. No entanto, o Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, vinculado à Secretaria de Segurança de Mato Grosso do Sul, informou que não consta em seus arquivos nenhum caso desabonador a J.A.S. Com isto, os ministros do STF decidiram que os dados negativos não podem ser atribuídos ao réu, existindo a possibilidade de haver um homônimo (outra pessoa com o mesmo nome) com processos na Justiça. Segundo o defensor, "casos envolvendo pessoas com o mesmo nome são raros, mas, havendo dúvida, o réu deve ser beneficiado". Ele comenta que quando há falta de consistência nos dados sobre uma pessoa que está sendo julgada, não se pode haver a possibilidade de um crime a um inocente ser atribuído a um inocente. O STF também decidiu juntar aos autos do processo as certidões que mostram conflito entre os dados constantes no TJ-MS e no Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.
Autor: Comunicação Social DPGU

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