Brasília,
05/04/2012 - O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta
terça-feira (03) redução de pena a J.A.S. pelo fato de dados negativos sobre o
réu poderem ser de pessoa com o mesmo nome. A base para a dúvida foram as
informações sobre J.A.S. em instituto da Secretaria Estadual de Segurança, que
não bateram com os dados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MS), onde o
caso foi julgado em primeira instância. O réu havia sido condenado em primeira
instância e teve o direito de redução de pena negado pelo TJ-MS pelo fato de
supostamente haver processos em seu desfavor nos arquivos do tribunal. No
entanto, o Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, vinculado à Secretaria
de Segurança de Mato Grosso do Sul, informou que não consta em seus arquivos
nenhum caso desabonador a J.A.S. Com isto, os ministros do STF decidiram que os
dados negativos não podem ser atribuídos ao réu, existindo a possibilidade de
haver um homônimo (outra pessoa com o mesmo nome) com processos na Justiça.
Segundo o defensor, "casos envolvendo pessoas com o mesmo nome são raros,
mas, havendo dúvida, o réu deve ser beneficiado". Ele comenta que quando
há falta de consistência nos dados sobre uma pessoa que está sendo julgada, não
se pode haver a possibilidade de um crime a um inocente ser atribuído a um
inocente. O STF também decidiu juntar aos autos do processo as certidões que
mostram conflito entre os dados constantes no TJ-MS e no Instituto de
Identificação da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.
Autor: Comunicação Social DPGU
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