São dois pontos que nesse momento não pode ser confundidos: Um é o aspecto religioso. Digo isso porque antes de estudar o assunto minha opinião pautada apenas em base religiosa era uma, no entanto após ter estudado um pouco mais verifiquei que realmente não ter relação; Aproveitando já para indicar o segundo aspecto, para o direito não há nem o que se falar em vida, salvo a da mãe.
A lei é clara ao dizer que a existência
do indivíduo, enquanto sujeito de direito, esta condicionada à existência de atividades
cerebrais. Desta forma, como se pode considerar um ser que sequer possui cérebro,
um ente de direito?
Penso que o peso da religiosidade
nos cega em certos pontos, principalmente quando tratamos de casos tão polêmicos.
Talvez o medo de irmos contra os preceitos de divinos limita os nossos
posicionamentos. E isso em qualquer esfera de poder, veja o exemplo da ADPF 54,
que só agora o STF foi analisar, mas que data de 2004, salvo engano.
Agora sobre o ponto até da
proporcionalidade, como podemos negar que mãe certa que seu filho não tem cérebro,
e que isso significa que o mesmo não viverá! Como dizer a ela que ainda sim
deverá ir ao parto? Relembro o caso da Severina, que já postei no blog.
Como sempre, o Ministro Celso
de Mello com toda sua sagacidade, ressaltou perfeitamente que feto anencefálico
não guarda qualquer relação com feto portador de deficiência mental. Este que
por sua vez é sujeito de direito, posto que muito embora tenha problemas mentais,
mas só os têm porque possui um cérebro, diferente do outro.
Retomando o raciocino, que
justiça é essa que obrigaria uma mãe a passar por toda uma gestação que sabidamente
terminaria, pelo menos com a morte do feto, enquanto que noutro caso, como o de
estupro, sequer se menciona a viabilidade do feto que não é considerável, mas tão
logo autoriza a possibilidade do aborto, sendo até inquestionável neste caso.
Com certeza não há equilíbrio nessa relação! Ou melhor não havia!
Mas claro que até por vivermos
numa democracia, além de possível, é necessário que surjam posicionamentos divergentes.
Particularmente, sou favorável pela interrupção, mas respeito todas as opiniões
contrárias, o que vale na verdade é o debate, sempre aberto e respeitoso.
Abraço!
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