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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 12 de abril de 2012

AGORA É PERMITIDO!



São dois pontos que nesse momento não pode ser confundidos: Um é o aspecto religioso. Digo isso porque antes de estudar o assunto minha opinião pautada apenas em base religiosa era uma, no entanto após ter estudado um pouco mais verifiquei que realmente não ter relação; Aproveitando já para indicar o segundo aspecto, para o direito não há nem o que se falar em vida, salvo a da mãe. 

A lei é clara ao dizer que a existência do indivíduo, enquanto sujeito de direito, esta condicionada à existência de atividades cerebrais. Desta forma, como se pode considerar um ser que sequer possui cérebro, um ente de direito?

Penso que o peso da religiosidade nos cega em certos pontos, principalmente quando tratamos de casos tão polêmicos. Talvez o medo de irmos contra os preceitos de divinos limita os nossos posicionamentos. E isso em qualquer esfera de poder, veja o exemplo da ADPF 54, que só agora o STF foi analisar, mas que data de 2004, salvo engano.

Agora sobre o ponto até da proporcionalidade, como podemos negar que mãe certa que seu filho não tem cérebro, e que isso significa que o mesmo não viverá! Como dizer a ela que ainda sim deverá ir ao parto? Relembro o caso da Severina, que já postei no blog.

Como sempre, o Ministro Celso de Mello com toda sua sagacidade, ressaltou perfeitamente que feto anencefálico não guarda qualquer relação com feto portador de deficiência mental. Este que por sua vez é sujeito de direito, posto que muito embora tenha problemas mentais, mas só os têm porque possui um cérebro, diferente do outro.

Retomando o raciocino, que justiça é essa que obrigaria uma mãe a passar por toda uma gestação que sabidamente terminaria, pelo menos com a morte do feto, enquanto que noutro caso, como o de estupro, sequer se menciona a viabilidade do feto que não é considerável, mas tão logo autoriza a possibilidade do aborto, sendo até inquestionável neste caso. Com certeza não há equilíbrio nessa relação! Ou melhor não havia!

Mas claro que até por vivermos numa democracia, além de possível, é necessário que surjam posicionamentos divergentes. Particularmente, sou favorável pela interrupção, mas respeito todas as opiniões contrárias, o que vale na verdade é o debate, sempre aberto e respeitoso.

Abraço!

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