.

“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

REVISOR VOTA PELA ABSOLVIÇÃO DE JOÃO PAULO CUNHA DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA


A sessão desta quinta-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi destinada à continuação do voto do ministro-revisor da Ação Penal (AP) 470, Ricardo Lewandowski, a respeito da acusação de desvio de recursos públicos em contrato firmado pela empresa de Marcos Valério e seus sócios (SMP&B) com a Câmara dos Deputados, na gestão do então presidente daquela Casa, deputado federal João Paulo Cunha.
O ministro Lewandowski votou pela absolvição João Paulo Cunha do crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) por considerar que os R$ 50 mil sacados por sua esposa na agência do Banco Rural, em Brasília (DF), foram destinados ao pagamento de pesquisas eleitorais na região de Osasco (SP), após autorização do então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Delúbio Soares. Ou seja, segundo o ministro, o dinheiro não foi recebido para fraudar a licitação, considerada licita pelo TCU.
Com base em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, o ministro-revisor apontou a imprescindibilidade da existência de um ato ofício do servidor público para configurar o delito de corrupção passiva e considerou que, no caso em questão, não foi comprovada a prática de qualquer ato funcional de João Paulo Cunha para favorecer a agência SMP&B.
Segundo o ministro-revisor, Cunha determinou a criação de uma comissão especial de licitação para contratação de agência de propaganda, cumprindo exigência legal. Sete agências disputaram o certame. O ministro leu trechos de depoimentos prestados em juízo pelos dirigentes de agências que perderam a disputa, nos quais revelaram que o processo licitatório foi escorreito, tanto que não houve nenhum recurso.
Bem examinados tais depoimentos, forçoso é concluir, data venia, que o Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nem um mero indício de que João Paulo Cunha tenha interferido nos trabalhos da comissão ou influenciado seus membros para favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B. Ao contrário, todas as provas colhidas sob o crivo do contraditório evidenciam a total autonomia dos membros da comissão e principalmente a higidez de todo procedimento licitatório, afirmou o ministro Lewandowski.
O revisor também fez referência à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que a licitação que resultou na contratação da agência de Marcos Valério e seus sócios foi correta. Ressalto que não há na denúncia, e muito menos nas alegações finais do procurador-geral da República, nenhuma descrição precisa, nem mesmo aproximada, do alegado tratamento privilegiado que o réu haveria conferido à SMP&B durante o referido certame em troca da vantagem supostamente recebida para propósito ilícito, afirmou.
Para o ministro, as provas dos autos apontam que os R$ 50 mil sacados pela esposa do então presidente da Câmara foram utilizados para a realização de pesquisas eleitorais nas cidades de Osasco, Carapicuíba, Jandira e Cotia.
Desse modo, após detalhado exame das provas documentais e testemunhais produzidos na instrução processual, não resta dúvida, a meu ver, de que o repasse dos R$ 50 mil foi autorizado e providenciado pelo então secretário-nacional de finanças do PT Delúbio Soares e pagos com a intermediação de Marcos Valério, com a finalidade de custear pesquisas eleitorais realizadas em quatro municípios da região de Osasco, na grande São Paulo, enfatizou.
VP/AD

sábado, 18 de agosto de 2012

A Doctum Em Ação Social

A Doctum Em Ação Social
 
Mais uma vez venho parabenizar os brilhantes alunos das Faculdades Unificadas Doctum de Guarapari/ES, que juntamente com a ilustre doutora e professora Cristina Celeida Palaoro Gomes, deram um verdadeiro show de bola na ação social promovida hoje pela manhã (17/08/2012) na escola Darcy Ribeiro, onde tivemos a possibilidade de prestar a comunidade local esclarecimentos em várias áreas do direito.

Um dos grandes objetivos com esse tipo de movimento, além é claro de prestar a sociedade um verdadeiro serviço social, demonstrar aos alunos que o exercício da advocacia possui um múnus social que relaciona-se até com o juramento que é feito pelo bacharel de direito quando diz: “assistir aquele que mais necessita, independentemente de classe social”.

Estão todos de parabéns!!!

Fabricio Mata Corrêa











quinta-feira, 16 de agosto de 2012


 


CONTRIBUA NA ELABORAÇÃO DO NOVO CÓDIGO PENAL



Numa demonstração clara de democracia, a sociedade esta sendo chamada a se envolver diretamente e de certa forma integrar a elaboração do novo Código Penal. Até o dia 05 de setembro, todos terão a possibilidade de opinarem. Agora é hora de apresentarmos nossas ideias, criticas e opiniões.
Não podemos perder essa grande oportunidade que nos esta sendo dada, para principalmente manifestarmos nossas expectativas, opiniões e criticas sobre o atual Código Penal e também em relação ao novo.
Essa ação representa toda evolução que se verifica no processo de democratização do Brasil. Além do que, considerando que é o direito penal o ramo do direito mais importante e sensível aos olhos da sociedade, justamente por lidar com direitos fundamentais como a liberdade, e por ser a sociedade que irá se submeter à todos os novos regramentos, ninguém melhor do que ela para opinar e principalmente deixar transparecer todas as suas ansiedades.
Nos estudos que fazemos diariamente, sempre nos confrontamos com situações que nos incomodam e que muitas das vezes não são sequer visualizadas pelo legislador e tampouco debatidas. Por isso que essa é a hora de colocarmos em debate todas essas situações.

Todas as manifestações podem ser feitas por telefone -  0800-612211, pelo endereço eletrônico http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/ ou ainda via  twitter @alosenado. Escolha a forma e opine!

Eu já fiz a minha parte e você?

EMENDAS AO PROJETO DO CÓDIGO PENAL PODERÃO SER APRESENTADAS ATÉ 5 DE SETEMBRO



Ao encerrar audiência que debateu com juristas o projeto de reforma do Código Penal ( PLS 236/2012 ), nesta terça-feira (14), o presidente da comissão especial encarregada de analisar a matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que os senadores poderão apresentar emendas ao texto até 5 de setembro.
Antes do debate, indagado se o projeto pode ainda incluir sugestões para penalizar agentes políticos que recorram a contribuições não declaradas para financiar campanhas eleitorais, no mecanismo conhecido como caixa dois, ele esclareceu que essa e qualquer outra contribuição vão depender do registro de emendas.
- Tanto podem ser emendas sobre assuntos ainda não incorporados como para modificar qualquer artigo do texto do projeto - explicou.
A audiência serviu para ouvir integrantes da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto da reforma do Código: o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presidiu os trabalhos; o desembargador José Muiños Piñeiro; e o professor Luiz Flávio Gomes.
Eunício reafirmou no debate que o atual Código envelheceu, não mais refletindo as necessidades de um país moderno, com novos hábitos. Ao mesmo tempo, disse que a sociedade se vê agredida com a escalada da violência e da impunidade. Agora, afirmou, cabe aos senadores encontrar um texto que equilibre a excelência da técnica jurídica e o sentimento popular.
Corrupção
O senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da comissão, disse em entrevista ao fim da reunião que pretende defender o enquadramento da corrupção como crime hediondo. O relator lembrou que vem sustentando essa tese há tempo, inclusive por meio de projeto de lei que já tramita na Casa ( PLS 204/2011 ).
No anteprojeto agora convertido no PLS 236/2012, os juristas ampliaram as penas para o crime de corrupção, mas rejeitaram a classificação do delito no rol dos crimes hediondos.
Jorge Viana (PT-AC) afirmou que o Senado tem o dever de agir contra a impunidade e poderá dar sua contribuição ao aprovar o novo Código Penal. Observou ainda que a atual legislação aplica penas de forma desproporcional. Conforme o senador, crimes de homicídio podem receber penas menores do que as aplicadas pela falsificação de batom.
- A vida no Brasil não vale nada. O Brasil não faz guerra com ninguém, mas está na maior guerra do mundo - afirmou.
Ao sugerir que o trabalho da comissão não seja prolongado demais, mas que discuta o suficiente para dar à sociedade a certeza de que não haverá impunidade dos criminosos, Magno Malta (PR-ES) manifestou que o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão (4 de outubro) será insuficiente para esgotar o debate.
Malta criticou o projeto da reforma do Código Penal em diversos pontos, inclusive com relação ao tratamento dado às drogas. Pelo projeto, deixará de ser crime portar e até plantar pequena quantidade de droga para consumo pessoal. A seu ver, a proteção penal é um erro e servirá de estímulo ao consumo.
- Sem usuário, não haverá traficante por falta de mercado - afirmou.
O ministro Dipp salientou que a legislação atual já não impõe prisão ao usuário, apenas medidas corretivas. Ele observou que a descriminalização agora sugerida foi a solução adotada por diversos países, inclusive Portugal.
O professor Luiz Flávio Gomes disse que houve redução do consumo nos países onde as drogas passaram a ser encaradas como questão de saúde e inspiraram políticas de tratamento eficazes.
Novas sugestões
A população pode continuar fazendo sugestões ao projeto pelo telefone 0800-612211, pelo endereço eletrônico http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/ e pelo twitter @alosenado.
Agência Senado 

terça-feira, 14 de agosto de 2012

POPULISMO PENAL


Fabricio da Mata Corrêa


Essa expressão, muito bem colocada e apresentada pelo professor Luiz Flávio Gomes (LFG), explica brilhantemente à atual "necessidade" social de se ter um intenso movimento legiferante penal, para que assim a sociedade tenha a falsa impressão de combate e redução da criminalidade. Trata-se de medida que prega a criminalização de novas condutas bem com o endurecimento cego das penas.

Infelizmente, o direito penal na atualidade tem sido visto e tratado, principalmente pela população de uma forma geral, como verdadeiro diploma legislativo de emergência, ou seja, como válvula de escape para tudo que não se consegue resolver com políticas púbicas. 

Talvez esteja ai a solução para se evitar todo esse movimento de populismo penal, que nada mais é do que reflexo do direito penal máximo. O que se observa e se senti é que muito mais eficaz que o direito penal, é o fomento de atividades voltadas para os campos assistenciais com políticas públicas que preconizem o oferecimento dos serviços ditos de primeira necessidade como alimentação, educação, vestuário, enfim que promovam DIGNIDADE. Esse tipo de ação revela-se muito mais eficaz para se resolver o problema social da violência e criminalidade do que propriamente o direito penal.

Ledo engano acreditar que e o direito penal será a chave que abrirá as portas para um Brasil mais seguro e socialmente equilibrado. Na verdade o pensamento que deve ser feito é justamente o contrário. Devemos pensar que se determinada situação já chegou ao ponto de merecer a atenção do direito penal, não é porque este é o detentor da solução, mas sim um sinal, sinal de que problemas outros relacionados principalmente com direitos básicos não foram respeitados.

Explicando o fortalecimento de todo esse movimento, é muito mais fácil num país assolado por uma crescente de criminalidade, que plataformas políticas e eleitoreiras sejam forjadas ao fogo de leis penais bizarras e ou abusivas, do que propriamente com leis ou soluções que verdadeiramente visem resolver os fatos geradores da sociedade. Basta se analisar, principalmente nesse período que se aproxima, o numero de candidatos que fazem o discurso do populismo penal para se promoverem, com temas como, por exemplo, pedofilia, corrupção, maioridade penal e outros.

A responsabilidade por iludir a sociedade com esse pensamento equivocado sobre o direito penal, deve ser lançado na conta do legislativo deste país, que diga-se de passagem tem feito péssimo uso dessa respeitável ciência do direito. Analogicamente falando a invocação do direito penal, ou melhor o seu uso, deve ocorrer tal qual a prescrição de um remédio para se combater determinada doença, nos dois casos os uso indiscriminado e descontrolado só traz sérias consequências e não resolve em nada a o problema central que seria a doença, simplesmente por um período mascara seus efeitos enquanto o quadro vai ficando mais grave.

Na verdade, o pensamento que é incutido na mente da sociedade de que a fórmula para se combater o aumento da criminalidade seria a criação de leis penais mais rígidas, apresenta-se por deveras contraditória, posto que não há possibilidade de se reduzir a criminalidade desta forma. Trata-se de um raciocínio lógico, haja vista que se aumentarem as possibilidades de se cometer crimes, o natural é que novos crimes sejam cometidos e passem a também fazer parte dessa estatística, aumentando e não diminuindo a mancha criminal.

Não se pode crer que é por meio da criminalização descontrolada que o Brasil se tornará um país melhor.  Enquanto se tentam colocar essa falsa ideia na mente da população, esta parece não ver que os presídios só têm aumentado sua população, que hoje ultrapassa a marca de meio milhão de pessoas encarceradas, muitas em condições sub-humanas, que não obstante a tudo isso, ainda existe o fato de que o Estado gasta quantias astronômicas para mantê-las, e para deslocá-los.

Assim como bem explicou o professor Rogério Greco, existe um sentimento natural do homem, ao nosso sentir plenamente egotista, pré-conceituoso e vingativo, de somente invocar o direito penal máximo ou direito penal do inimigo para o outro, nunca para si. E o mais importante, é preciso que todos tenham em mente que com o aumento da população carcerária, numa restrição de liberdade que visa tão somente em retribuir um mal, em nada favorecerá para o melhoramento do individuo, muito pelo contrário, só se estará jogando para debaixo do tapete toda uma sujeita que mais cedo ou mais tarde voltará e sujará muito mais.

Não é aumentando a criação de lobos ferozes que se protegerá o rebanho de ovelhas, é bem mais seguro e eficaz se trabalhar uma forma de evitá-los, ou até mesmo domesticá-los e ensiná-los como se portarem, do que simplesmente deixá-los cada vez mais nervosos e furiosos. Nessa esteira, o resultado é apenas um, alguém certamente será atacado, a pergunta é: quem, quando e como será?

Embora sejam poucas linhas, mas já é suficiente para que todos entendam que o tema populismo penal deve ser estudado e melhor entendido, principalmente por aqueles que fazem parte, ou pretendem fazer, do poder legislativo, haja vista que além de ser extremamente atual e dinâmico revela perfeitamente o nível de medo, insegurança e desconhecimento que se encontra mergulhada grande parte da população brasileira. 

Para quem sabe assim, se corrigir essa equivocada forma de se ver o direito Penal, que de nada pode ser confundido como sendo o caminho ou a solução para problemas sociais, muito pelo contrário, ele só torna mais difícil e instável a preservação das garantias constitucionais, justamente por ser agressivo ao extremo, e mais, num país onde a grande maior da população é pobre, e sendo ele naturalmente seletista, já se pode prever qual parcela da sociedade sofrerá com essa extensão da força penal.

Por tudo isso te convidamos a participar da enquete abaixo, bem como deixar aqui seu comentário e opinião sobre o assunto.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

UMA GUINADA NA JURISPRUDÊNCIA PENAL


1ª TURMA DO STF MUDA ENTENDIMENTO SOBRE RECURSO EM HABEAS CORPUS

A 1ª Turma do STF reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o recurso ordinário em habeas corpus Doravante, para se questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.
A mudança ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus nº 109956, quando, por maioria de votos, a Turma, acompanhando o voto do relator Março Aurélio, considerou inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro (PR). A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão da ordem de ofício.
O réu pretendia obter a produção de novas provas e já havia feito o pedido de habeas corpus no TJ do Paraná e no STJ. Em ambas as instâncias o pedido foi rejeitado. Contra a negativa, a defesa impetrou habeas corpus no STF, em vez de apresentar um RHC.
Segundo o ministro Março Aurélio, "há alguns anos o Supremo passou a aceitar os habeas corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional, mas quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje".
A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro-relator no que chamou de guinada de jurisprudência , por considerar o habeas, em substituição ao RHC, um meio processual inadequado. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Luiz Fux também votaram no sentido do novo entendimento.
Divergência
O presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, divergiu do relator e se manteve alinhado ao procedimento até agora adotado pela Corte, entendendo cabível o habeas corpus. Desde o Código Processual Penal do Império é previsto que sempre que um juízo ou tribunal se depare com uma ilegalidade, ele a [ordem] conceda, mesmo que de ofício e mesmo em autos que não sejam de matéria criminal. Eu não vejo como colocar peias à viabilização do acesso do habeas corpus como substitutivo do recurso ordinário, disse o ministro antes de proclamar a mudança na jurisprudência da Turma.
Preliminar
A questão foi decidida no julgamento do HC nº 109956, mas começou a ser discutida quando a Turma analisou o HC nº 108715, durante a apresentação de uma questão preliminar no voto do relator. Este HC foi apresentado pela defesa de uma mulher denunciada perante a Justiça do Rio de Janeiro pela prática de descaminho, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em preliminar, o ministro defendeu que a Turma não mais admitisse o uso do habeas corpus para substituir o recurso ordinário em habeas corpus (RHC). O ministro Março Aurélio observou que o STF recebeu somente no primeiro semestre deste ano 2.181 HCs, contra apenas 108 recursos ordinários em habeas corpus.
Citou como exemplo ainda a estatística do STJ, com a mesma distorção: a impetração de 16.372 habeas corpus e apenas 1.475 recursos ordinários.
( HCs n ºs 109956 e 108715 - com informações do STF) .

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

VOCÊ NÃO SABIA, MAS O DESRESPEITO AOS MORTOS TAMBÉM É CRIME!


Fabricio da Mata Corrêa

Saber que algo é errado não garante que isso será crime, daí a necessidade de se conhecer a lei.Todos os bens jurídicos tidos como relevantes e necessários para um equilibrado convívio social foram regulados e tutelados pelo legislador de 1940, que ao estruturar o Código Penal, deu a cada um deles um tipo especifico.

E ainda sobre a estruturação do Código, vale dizer que foi ela forjada considerando unicamente a relevância jurídica de cada um dos bens. Por esse motivo é que a parte especial do Código Penal inicia-se justamente com o artigo que cuidou do bem jurídico mais importante que é a VIDA, sendo seguido de outros também importantes, porém não com a mesma intensidade, como por exemplo, a integridade física, liberdade, honra patrimônio etc.

Acaba que por ser a sociedade mais sensível a pratica de cada um desses crimes colocados em destaque, são eles mais conhecidos e ate compreendido, inda que leigamente, mas entendido por cada um. Na contra mão de toda essa ênfase que é dirigida para alguns crimes, estão justamente aqueles que não são conhecidos, incluindo-se nesse contexto todas essas figuras que estamos estudando.

Agora, aliados a todos os outros crimes que já falamos, também se inclui em tal  rol aqueles previstos no CAPÍTULO II do Código Penal, que cuida do RESPEITO AOS MORTOS.  

Ao todo são quatro os tipos penais que tutelam o respeito aos mortos. Dentre eles vale ressaltar o que se contra no artigo 212 que trás a figura do vilipendio, dizendo;
Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

O crime em destaque buscou garantir que não só o cadáver recebesse o devido respeito como ainda a memória daquele que se foi. Embora o cadáver não possua mais a chamada honra subjetiva e tampouco sentimento, por outro lado a honra objetiva que esta diretamente ligada à memória daquele que se foi, essa sim, ultrapassa a barreia criada pela morte e pelo tempo e por isso é que foi protegida.

O núcleo do artigo 212 do CP traz a conduta de vilipendiar e isso deve ser entendido como sendo a prática de aviltar, tratar com desprezo ou de forma desrespeitosa os restos mortais daquele que se foi, de forma a ofender diretamente à sua memória.

Exemplo mais comum para se visualizar na prática a ocorrência desse crime, é justamente a questão da necrofilia, que cuida da Atração sexual mórbida que algumas pessoas por cadáveres. Por exemplo, aquele que depois de praticar um crime de homicídio, mantém relação sexual com o cadáver da vítima.

Nesse caso, a profanação do corpo sem vida para a satisfação sexual do sujeito ativo, não configurará o crime de estupro nem nada do gênero, até porque não há mais dignidade sexual a ser tutelada, mas tão somente a memória daquele que teve o seu cadáver violado e utilizado de forma viu.

Portanto, o que se busca preservar é justamente o sentimento de respeito aos mortos, que equivale dizer a mesma coisa que sua memória. Todavia, não se pode com isso confundir o sujeito passivo do crime, que diga-se não é o cadáver. Até porque, depois da morte o corpo não passa de uma coisa. 

Por isso que tal crime perfila dentre àqueles chamados de crimes vagos, posto que não define quem de fato é o sujeito passivo. Entretanto, recebendo esse status esta a coletividade, bem como a família daquele que teve terminada sua existência.

Até por questão cultural e religiosa, todos sabem que se deve respeitar a memória daqueles que já se foram. O que talvez não se conhecesse é que na legislação penal brasileira existem crimes específicos para regularem toda essa questão voltada para o respeito e o cuidaddo com os mortos.
Outrossim, além do visto artigo 212, estão ainda os seguintes:

Art. 209 - Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 210 - Violação de sepultura
Art. 211 - Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

Servindo todos esses crimes  para prestigiarem e protegerem a memória daqueles que já se foram, principalmente em respeito à família que permanece.

Agora se você já conhecia tais crimes, parabéns e siga nos estudos!

terça-feira, 7 de agosto de 2012

CONTINUEM ACOMPANHANDO O JULGAMENTO DO MENSALÃO, E AS TESES QUE ESTÃO SENDO CONFRONTADAS


ADVOGADOS COMEÇAM DEFESA DOS RÉUS DO MENSALÃO




Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) retomado às 14h30 desta segunda-feira (6), entra em nova fase. Depois da exposição do Ministério Público na última sexta (3), os advogados de defesa dos 38 réus tentam contestar as acusações que pesam sob seus clientes.
Serão cinco advogados por dia, segundo a ordem da denúncia, e cada réu terá direito a uma hora. Nesta segunda, falarão os defensores do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos publicitários Marcos Valério e Ramon Hollerbach.
A principal linha de defesa de Dirceu, desenvolvida pelo advogado José Luis de Oliveira Lima, é que não há provas contra ele. Argumenta ainda que o então ministro se afastou dos assuntos do PT quando assumiu o cargo no governo em 2003, e que, por isso não tinha conhecimento das articulações político-financeiras da legenda.
O advogado de José Genoíno alegará que ele assinou sem ler os contratos de empréstimos do Banco Rural, confiando na legalidade do que era negociado pelo então tesoureiro Delúbio Soares.
Arnaldo Malheiros Filho, que defende Delúbio, alegará que o ex-tesoureiro contraiu os empréstimos para saldar dívidas de campanha não contabilizadas do PT, o chamado caixa dois. Ele negará que os empréstimos tivessem o objetivo de comprar apoio político dos partidos da base aliada, principal linha de acusação do Ministério Público.
O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, confirmará a versão do caixa dois, enquanto Hermes Guerrero, o advogado de Ramon Hollerbach, dirá que não há evidências de que seu cliente participou do esquema. Hollerbach era sócio de Valério na SMP&B Comunicação.
A fase da exposição dos advogados deve terminar no dia 15 de agosto. Na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a absolvição do ex-ministro de Comunicação Social Luiz Gushiken e do ex-assessor do PL (hoje PR) Antonio Lamas por falta de provas. Ainda assim, eles continuam réus no processo e seus advogados poderão falar em sua defesa.
Edição: Alberto Coura

Fonte: http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/100021287/advogados-comecam-defesa-dos-reus-do-mensalao

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO ENTRA NO 2O DIA; GURGEL LERÁ DENÚNCIA



BRASÍLIA, 3 Ago (Reuters) - O julgamento do processo do chamado mensalão entrou em seu segundo dia nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), com o início da leitura do relatório do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que fará a acusação dos 38 réus do caso.
A leitura da acusação estava prevista para o dia inicial do julgamento, mas a discussão sobre a divisão do processo, proposta pela defesa de um dos réus, atrasou o cronograma inicial.
Gurgel terá até cinco horas para fazer sua apresentação.
O julgamento do chamado mensalão, um suposto esquema de desvio de recursos públicos que seriam usados para a compra de apoio entre parlamentares da base governista no Congresso, foi iniciado na quinta-feira.
O escândalo, revelado em 2005, foi a maior crise política do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O primeiro dia foi dominado pelo debate sobre o pedido de desmembramento do processo, feito pelo advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado.
O desmembramento do processo, que faria com que 35 dos acusados sem foro privilegiado fossem julgados por instâncias inferiores ao STF, foi rejeitado por 9 votos a 2.
Dos réus, somente três têm foro privilegiado, por serem parlamentares --os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
O debate causou um bate-boca entre o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que foi contrário o pedido, e o revisor, Ricardo Lewandowski, que deu voto a favor.
Barbosa acusou o revisor de "deslealdade" e indagou sobre os motivos do revisor não ter levantado a questão meses atrás, antes do início do julgamento.
Lewandowski replicou e disse que se tratava de uma ofensa pessoal do relator.
Segundo a denúncia, o suposto esquema do mensalão seria comandando por uma "organização criminosa" que teria em seu núcleo central o então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira, e o ex-presidente da sigla José Genoino.
De acordo com a denúncia, o objetivo da "quadrilha" era negociar apoio político, pagar dívidas de partidos e custear campanhas eleitorais do PT e de siglas aliadas.
Para a Procuradoria-Geral da República, os delitos começaram com a vitória do PT na eleição presidencial de 2002 e também tinham como objetivo assegurar a continuidade do projeto de poder do partido.
A defesa dos réus, que estava prevista para ter início nesta sexta-feira, deverá ser iniciada somente na próxima segunda.
(Reportagem de Hugo Bachega e Ana Flor)
Autor: (Reportagem de Hugo Bachega e Ana Flor)

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Acompanhe o julgamento do Mensalão

Em instantes começará no Supremo Tribunal Federal o julgamento dos acusados de participarem e formarem o maior esquema de corrupção política do país, visto em todos os tempos, que foi chamando de mensalão.


Para acompanhar o julgamento pela internet basta clicar no link abaixo:

http://www.tvjustica.jus.br/assista_online.php

Arquivo do blog

Pesquisar este blog

Postagens populares

BLOG ATUALIDADES DO DIREITO

FOCO NO DIREITO