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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

terça-feira, 26 de julho de 2011

??PERGUNTA??


Sendo a inimputabilidade penal, uma das causas de exclusão de culpabilidade. Considerando suas modalidades, e comparando-as com as hipóteses de absolvição sumária prevista no art.397 do CPP. Pode-se dizer que o legislador inviabilizou a absolvição pela imputabilidade, ou será que ela ainda é possível????

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