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“O Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Rogério Greco – Direito Penal do Equilíbrio)

terça-feira, 1 de outubro de 2013

LEI MARIA DA PENHA AINDA NÃO É EFICAZ SEGUNDO O IPEA




O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) divulgou em setembro, dados preocupantes sobre as mortes de mulheres envolvendo relação conjugal no Brasil, comparando períodos antes e pós a Lei 11.340/06, conhecida popularmente como Maria da Penha.

O resultado dessa pesquisa serve para reforçar um ponto importante sobre a Lei 11.340/06, que é o fato dela não ter criado nenhum crime. De outro modo, o que ela fez criar mecanismos que visam justamente proteger as mulheres de agressões de seus parceiros e ou parceiras em decorrência de gênero.

E é justamente por isso que a eficácia da lei vem sendo desafiada pelo estudo apresentado, haja vista que o mesmo demonstrou claramente um aumento no numero de homicídios praticados contra mulheres.

Viu-se no estudo que pelo período de 2001 a 2011, houve um sutil aumento no numero de homicídios praticados contra as mulheres e isso em decorrência de relação de afetividade, isto é, de casos onde a lei Maria da Penha, pelo menos e tese, deveria ter sido aplicada.

O estudo apresentou que antes da vigência da Lei 11.340/06, a mortalidade no período de 2001 a 2006 foi de 5,28 para um todo de 100 mulheres. Enquanto que destrate à referida lei, até se verificou um tímido declínio no ano 2007, mas que não durou. No período de 2009 a 2011 a mortalidade foi de 5,82 para 100 mulheres.



Ocorre que tal estudo deve se analisado com cuidado, pois não se pode auferir dos resultados apresentados, a informação de que os dados utilizados para confecção do mesmo teriam sido isolados e considerados por terem sido praticados em decorrência de gênero. Isto porque a Lei Maria da Penha regula apenas as violências praticadas contra mulher, mas desde que em decorrência de gênero.

Ao que parece, o IPEA apenas contou o numero de homicídios praticados por companheiros e ex-companheiros, sem o cuidado real de se verificar o gênero como motivo preponderante da violência. Se por ventura a pesquisa tenha sido feita dessa forma, os dados ali vistos não servem para descredenciar a lei.

Mesmo assim, ainda que tal resultado não possa atingir diretamente a eficácia da lei, por outro lado, o resultado divulgado não deve ser desconsiderado e tampouco ignorado, pois apontou que por ano morre-se uma média de 5.664 mulheres, é uma margem assustadora de aproximadamente 472 por mês, quase 16 por dia, ou ainda uma mulher a cada hora e meia.

Agora, independentemente de terem sido praticados e razão de gênero ou não, algo deve ser feito. O Estado deve fomentar Políticas públicas e sociais mais efetivas no sentido de dar maior proteção às mulheres, deve-se intensificar o trabalho no sentido de virar esse quadro. Mas claro, sem abuso!


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